MAUS-TRATOS

MG: Homens são indiciados por maus-tratos a gata grávida

O animal morreu e teve seu corpo descartado num terreno próximo a casa dos suspeitos

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Dois jovens, de 21 e 25 anos, foram indiciados por maus-tratos a uma gata grávida na cidade de Taiobeiras, Norte de Minas.  

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Segundo a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), o animal foi espancado até a morte com chutes e pauladas dentro da casa dos suspeitos. O corpo da gata foi colocado em um saco de lixo e descartado em uma área de mata próxima a casa dos jovens. 

Imagens de câmeras de segurança que registraram a saída de um dos jovens com um saco preto na mão, fotos e a perícia do corpo do animal, confirmaram o envolvimento dos suspeitos e os indícios de maus-tratos.   

O delegado Thiago Cavalcante, destacou o papel do estado na investigação do caso. “Trata-se de um crime praticado com extrema crueldade, contra um animal indefeso, o que exige resposta firme do Estado. A atuação da Polícia Civil foi rápida e técnica para assegurar a responsabilização dos envolvidos”, aponta Cavalcante. 

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) encaminhou o inquérito à Justiça para apreciação do Ministério Público, que tomará as devidas providências legais.  

O que diz a Lei?

O artigo 32 da Lei 9.605/98, que trata de crimes ambientais, prevê pena de detenção de três meses a um ano para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, além de multa.

No caso de cães e gatos, a penalidade subiu e pode variar de dois a cinco anos de prisão, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, caso a violência resulte na morte do animal.

A pena mais alta para crimes contra esses animais decorre de uma reforma na legislação que ficou popularmente conhecida como Lei Sansão — uma homenagem ao pitbull que foi torturado e teve as patas traseiras decepadas com um facão no Bairro Capim Seco, em Confins (MG), na Grande BH.

Após o crime cometido em 2020 contra Sansão, o Projeto de Lei nº 1.095/2019 se transformou na Lei Federal nº 14.064/2020, que acabou batizada com o nome do cachorro. A ação foi uma alteração da lei de crimes ambientais, na qual foi incluída um capítulo sobre cães e gatos.

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*Estagiário sob supervisão da subeditora Juliana Lima 

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