Caso Alice: MP dá parecer favorável para prisão preventiva dos suspeitos
O órgão afirma que há prova de materialidade e indícios robustos de autoria e a prisão é necessária para garantir a ordem pública e aplicação da lei penal
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) deu parecer favorável a um pedido de prisão preventiva dos acusados da morte de Alice Martins Alves, de 33 anos, em novembro, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. Os dois homens, de 20 e 27 anos, trabalhavam como garçons na lanchonete Rei do Pastel, na Savassi.
O pedido foi feito pela Polícia Civil de Minas Gerais. No parecer do MPMG, o promotor Guilherme de Sá Meneghin, da 7a Promotoria de Justiça, afirma que a medida é necessária por estarem presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código Penal. De acordo com Meneghin, há robustas provas de materialidade e indícios de autoria do crime.
“A materialidade é inconteste diante dos registros médicos e do óbito da vítima decorrente de sepse por perfuração intestinal causada por costela fraturada. A autoria é certa, reforçada pelo depoimento do gerente do estabelecimento, que reconheceu as vozes dos investigados nos áudios das câmeras de segurança”, diz o promotor, em um trecho da decisão.
Ele destaca ainda que a prisão dos suspeitos é necessária para garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
“A gravidade concreta do delito é acentuada pela motivação torpe e fútil, tendo a o crime sido impulsionado por uma quantia irrisória de R$22, o que revela total desproporção e desprezo pela vida. Soma-se a isso a crueldade e os claros indícios de transfobia, uma vez que ação foi covarde e intensa, com a investigação apontando que os agressores ‘pesaram muito mais o tom das agressões’ justamente por menosprezar a condição de mulher trans da vítima, acreditando estarem ‘batendo em um homem’”, ressalta Meneghin, em outro trecho.
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O promotor aponta também a periculosidade dos suspeitos “evidenciada pela frieza assustadora demonstrada” ao retomarem o trabalho “calmamente” após o espancamento. “Demonstrando absoluto desprezo pelo ser humano”, afirma.
Sem fatos novos e tumulto processual
A defesa dos suspeitos contesta o que considera “pedidos reiterados de prisão preventiva formulados pelo Ministério Público”. Segundo a advogada, Susan de Jesus Santos, não há qualquer fato novo ou contemporâneo que justifique a prisão de seus clientes. Ela destaca que ambos estão trabalhando e não há risco de fuga.
A advogada também afirma que o pedidos reiterados de prisão, com os mesmos fundamentos e antes do julgamento de um recurso para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), seria uma indevida “supressão de instância e claro tumulto processual, o que afronta os princípios do devido processo legal e da segurança jurídica.
Susan de Jesus Santos lembra que a prisão preventiva é uma medida de natureza excepcional e extrema e só pode ser decretada ou mantida quando presentes os requisitos do Código de Processo Penal.
Para ela, os pedidos do MPMG são mera repetição de requerimentos que já foram apreciados e indeferidos, sem qualquer alteração relevante ou elemento novo que demonstre risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
“A prática de reiteração de pedidos e a juntada repetitiva de documentos já analisados, sem qualquer inovação probatória, caracteriza um evidente tumulto processual. Tal conduta afronta os princípios basilares da boa-fé processual, da lealdade processual e, sobretudo, o direito fundamental à duração razoável do processo. O processo penal não pode ser transformado em um instrumento de perseguição ou de desgaste da defesa.”
Assim, ela pede a manutenção da liberdade dos acusados, garantindo a eles o direito de responder o processo em liberdade até a decisão definitiva da Justiça.
Pedido negado
Em 4 de dezembro, a Justiça negou outro pedido de prisão preventiva feito pelo MPMG. A decisão, feita inicialmente pela juíza do 1º Tribunal do Júri Sumariante da Comarca de Belo Horizonte, Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, em 26 de novembro, foi revisitada após recurso do MPMG. A magistrada concluiu que, “de modo diverso do que pleiteia o Ministério Público, não deve ser modificada a decisão recorrida, cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso".
Na decisão anterior, a juíza argumentou que não há elementos suficientes para comprovar que a causa da morte de Alice tenha relação direta às agressões sofridas. Além disso, a magistrada afirmou que, até o momento, a investigação não mostrou qual foi a participação de cada investigado, estando a informação “nebulosa” e, por isso, demanda “melhor aprofundamento na individualização de suas ações”.
Com isso, os autos do caso foram remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, juntamente com anotações da juíza.
Quatro dias depois da morte de Alice, em 13 de novembro, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) enviou um pedido ao 1º Tribunal Sumariante do Tribunal do Júri de Belo Horizonte pela prisão preventiva de dois homens, identificados como funcionários do Rei do Pastel. No dia seguinte, o MPMG reforçou a solicitação e se manifestou favorável à medida liminar.