Menor ao volante: o que diz a lei em caso de acidente com morte
O caso da criança de 2 anos morta em Santa Luzia levanta debate; entenda as consequências legais para o adolescente e seus responsáveis
compartilhe
SIGA
A morte do menino Hariel, de apenas dois anos, que morreu atropelado na noite de domingo (7/12), na Rua Maringá, Bairro São Benefito, em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O carro era dirigido por uma adolescente de 15 anos e trouxe à tona um debate sobre as consequências legais para todos os envolvidos. Quando um menor de idade sem habilitação se envolve em um acidente de trânsito com vítima fatal, a legislação brasileira prevê responsabilidades distintas para o jovem condutor e para seus pais ou responsáveis.
Para o adolescente, a lei não o trata como um criminoso comum. Por ter menos de 18 anos, ele não responde por crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, mas sim por um ato infracional análogo a este crime. Todo o processo é regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Leia Mais
As consequências para o jovem variam conforme a análise do caso pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude. As medidas socioeducativas aplicáveis podem ir desde uma advertência e obrigação de reparar o dano até a prestação de serviços à comunidade ou liberdade assistida. Em situações mais graves, pode ser determinada a internação em uma unidade socioeducativa, que é a medida mais severa prevista pelo ECA.
Qual a responsabilidade dos pais ou responsáveis?
Os pais ou o responsável legal pelo adolescente enfrentam consequências em duas esferas: a civil e a criminal. Na esfera civil, eles são obrigados a indenizar a família da vítima pelos danos materiais e morais decorrentes do acidente. Isso significa arcar com todos os custos financeiros resultantes da tragédia.
Já na esfera criminal, a situação também é grave. O artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, ou multa. Essa responsabilidade recai sobre quem entregou as chaves ao menor, seja o pai, a mãe ou o proprietário do veículo.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
O que diz a legislação?
Para simplificar o entendimento, a responsabilidade legal em casos como o de Santa Luzia se divide da seguinte forma:
-
Para o menor: ele comete um ato infracional, não um crime. As medidas aplicadas são socioeducativas e definidas pelo ECA, podendo chegar à internação.
-
Para os pais (responsabilidade civil): são obrigados a pagar indenização por danos morais e materiais à família da vítima.
-
Para o responsável que entregou o carro (responsabilidade criminal): pode ser processado pelo crime previsto no artigo 310 do CTB, com pena de detenção ou multa.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
*estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria