JUSTIÇA FEDERAL

Advogado é condenado por dizer que juiz seria 'cúmplice' da Ku Klux Klan

Magistrado foi acusado de favorecer mineradoras em uma 'audiência de saneamento clandestina'. Condenação foi proferida pela 2ª Vara Federal de Sete Lagoas

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Um advogado foi condenado depois de afirmar que o juiz federal Flávio Bittencourt de Souza, que atuou em duas ações civis públicas envolvendo a comunidade quilombola de Queimadas, em Serro (MG), seria cúmplice de um grupo criminoso inspirado na Ku Klux Klan — organização conhecida por sua ideologia racista, que historicamente promoveu violência contra afro-americanos.

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A sentença da 2ª Vara Federal de Sete Lagoas foi proferida no último dia 23 de novembro e leva em conta os crimes de calúnia e difamação. O advogado recebeu pena de 1 ano, 7 meses e 15 dias, que será cumprida em regime aberto, conforme determina a lei para condenações com sentenças de até 4 anos. 

Segundo o advogado, o juiz teria favorecido mineradoras em uma “audiência de saneamento clandestina” (atendimentos virtuais) — ou seja, um procedimento com advogados de mineradoras, sem a participação de todas as partes envolvidas e sem registro formal, o que, segundo ele, indicaria favorecimento às empresas.

Ele alegou que decisões judiciais do magistrado fariam parte de um suposto esquema criminoso — supostamente composto por mineradoras, fazendeiros, autoridades locais e associações — que agiria contra uma comunidade quilombola da localidade de Queimadas. Essa organização ele comparou à Ku Klux Klan, acusando-a de ameaças, agressões e outros crimes contra quilombolas.

A Justiça considerou que, embora a imunidade profissional de advogados garanta certa liberdade de atuação, ela não autoriza a imputação de crimes falsos a magistrados — e que dizer que o juiz “é cúmplice” de crimes graves configurou calúnia.

A acusação de “audiência clandestina” foi considerada improcedente: o que o advogado chamava de clandestina era, segundo o processo, um procedimento forense normal — despachos orais virtuais via videoconferência, registrados nos autos e abertos também à parte representada por ele.

A Justiça entendeu que o advogado fez uma acusação grave e direta — imputando crime de integração a organização criminosa — e não apenas crítica retórica.

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