Justiça suspende licenciamentos ambientais em BH
Processo foi motivado após a anulação da eleição de entidades que iriam representar a sociedade civil no Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam)
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A Justiça suspendeu as normas do município de Belo Horizonte que alteravam as regras eleitorais do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam). A decisão dessa quarta-feira (12/11) também determinou que todos os licenciamentos ambientais da cidade sejam paralisados.
Em seu parecer, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apontou graves violações aos princípios da legalidade, representatividade e moralidade administrativa. Em maio deste ano, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) recebeu um número recorde de inscrições de entidades interessadas em participar do processo de escolha do representante da sociedade civil no Comam.
Já em junho, depois de divulgar a lista dos habilitados, a comissão eleitoral aceitou 16 pedidos para desqualificar entidades que já tinham sido aprovadas. Com isso, a eleição foi suspensa - a prefeitura alegou “risco de judicialização”, de acordo com o MPMG - e o mandato dos conselheiros atuais foi prorrogado por mais seis meses.
Três meses depois, em setembro, a PBH editou o decreto que mudou as regras de participação no conselho - alterando o tempo mínimo de existência das entidades de um para três anos. Para o Ministério Público, as decisões tomadas pelo Executivo são vistas como “um golpe na alternância democrática”.
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Anulação da Justiça
O Estado de Minas teve acesso à decisão do juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal. No documento, o magistrado apontou três problemas nos atos da PBH. Primeiro, a comissão eleitoral processou recursos que não estavam previstos no edital. Em segundo lugar, excluiu entidades sem dar direito de defesa e, por último, a suspensão da eleição ter sido baseada somente no receio de que alguém entrasse na Justiça.
A decisão aplicou a Teoria dos Motivos Determinantes, premissa que estabelece que um ato administrativo só é válido se os motivos apresentados forem verdadeiros. Para o juiz, a prefeitura deve retomar o processo eleitoral original e o receio abstrato de processos não justifica a ação de ter suspendido a eleição.
A decisão do magistrado ainda reintegrou as entidades desqualificadas. O município tem dez dias para publicar uma nova lista de habilitados e atualizar o cronograma da eleição. Em caso de descumprimento, uma multa diária de mil reais ao município e ao secretário de Meio Ambiente foi fixada.
Até que a nova composição do Comam seja instalada, a Justiça suspendeu os mandatos prorrogados dos conselheiros e todos os licenciamentos ambientais que dependam de deliberação do conselho.
Atuação do Ministério Público
Em parecer, o MPMG destacou que os atos administrativos “violaram princípios constitucionais e poderiam levar à captura do Comam por interesses contrários à proteção ambiental”. Para o promotor de Justiça Walter Freitas de Moraes Júnior, “a medida reafirma o papel do Ministério Público como guardião da legalidade e da participação democrática nas políticas ambientais, garantindo a lisura e a representatividade do Conselho Municipal de Meio Ambiente, essencial para a governança ambiental em Belo Horizonte”.
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Entre os argumentos apresentados pelo Ministério Público estão: validade jurídica do edital de eleição de entidades para representar o Comam, ausência de motivação idônea para a suspensão do processo eleitoral, inabilitação de entidades sem contraditório e ampla defesa, prorrogação indevida dos mandatos, violação ao princípio da representatividade e ao controle social sobre a política ambiental.
O que diz a PBH
Em nota, a Prefeitura de Belo Horizonte informou que ainda não foi notificada em relação à decisão. O Executivo ainda explicou que, assim que houver intimação, a Procuradoria-Geral do Município “analisará os termos da decisão e, no momento oportuno, avaliará a viabilidade de interposição dos recursos cabíveis”, escreveu.
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*Estagiária sob a supervisão do subeditor Humberto Santos