TRIBUNAL DO JÚRI

Motorista de ônibus que atropelou e matou pedestre é condenado

Crime aconteceu em agosto de 2021, na Avenida Sinfrônio Brochado, no Barreiro. Vítima atravessava na faixa de pedestre quando foi atingida pelo coletivo

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O motorista de ônibus, da linha 3053 (Estação Barreiro/Barro Preto) acusado de atropelar e matar um pedestre na Avenida Sinfrônio Brochado, no Barreiro, em 2021, foi condenado por homicídio culposo. A sentença foi determinada pela juíza do 2º Tribunal do Júri no fim da tarde desta segunda-feira (20/10). O profissional foi acusado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por homicídio doloso, por agir com intenção de matar.

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O atropelamento aconteceu na manhã de 6 de agosto de 2021. Na ocasião, um homem de 52 anos, posteriormente identificado como César Bastos, foi atropelado pelo coletivo enquanto atravessava na faixa de pedestre.

Na época, durante as investigações que apuraram as circunstâncias do acidente, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) ouviu testemunhas e analisou imagens de câmeras de segurança. Na gravação é possível ver que a vítima está à frente do coletivo, passando pela travessia de pedestre. O homem então acena para que o motorista esperasse até ele chegar no passeio. No entanto, o profissional fez o contrário e acelerou o veículo, jogando a vítima no chão e passando por cima de seu corpo.

De acordo com a PCMG, as imagens mostraram que o motorista chegou a reduzir a velocidade ao se aproximar da faixa de pedestres, porém, após a vítima gesticular para o motorista, este arrancou novamente. Para o delegado Rodrigo Fagundes, responsável pelo inquérito, o motorista do ônibus agiu de forma deliberada, não respeitou a faixa de pedestre e atirou o ônibus contra a vítima, que caiu e foi atropelada pelas rodas do veículo.

Condenação

Durante o julgamento, nesta tarde, o réu afirmou que percebeu que a vítima atravessava a via quando ela já estava na frente do ônibus. O motorista relatou que chegou a encostar o veículo no pedestre ao frear. Em resposta, segundo seu depoimento, o homem teria passado a dar socos no para-brisa do coletivo e gesticular para o acusado.

O profissional explicou, ainda, que esperou a vítima sair do seu campo de visão e voltou a dar partida no veículo. No entanto, poucos metros depois viu uma pessoa fazendo sinal para ele e percebeu, pelo retrovisor, que o pedestre estava caído na rua. Ainda em juízo o réu esclareceu que não sentiu que havia passado por cima da vítima.

Após ouvir as deliberações da defesa e da acusação, assim como o depoimento do motorista, o conselho de sentença do 2º Tribunal do Júri de BH negou a tese apresentada pelo Ministério Público de homicídio doloso. Com a decisão, a competência do julgamento foi repassada à juíza titular do mesmo tribunal, Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva.

Ao analisar as provas e os depoimentos, a magistrada entendeu que ocorreu crime de “homicídio culposo na direção de veículo automotor”, com qualificadora do acusado estar no exercício da profissão, conduzindo veículo de transporte de passageiros. Assim, a juíza condenou o réu a uma pena total de três anos e quatro meses de detenção, em regime semiaberto.

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Como aconteceu o crime?

  • A vítima atravessava a Avenida Sinfrônio Brochado, no Barreiro, na faixa de pedestre
  • Testemunhas relataram que o motorista do ônibus chegou a diminuir a velocidade quando viu o pedestre 
  • No entanto, o profissional voltou a acelerar quando a vítima passou a gesticular em direção ao veículo
  • Imagens de câmara de segurança mostraram o momento que o pedestre, ainda na faixa exclusiva, acena para o motorista e é atropelado pelo veículo

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