JULGAMENTO

Mãe impedida de participar do batizado do filho deverá ser indenizada

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da primeira instância que condenou ex-companheiro da mulher, pai da criança, por danos morais

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Uma mãe que foi impedida de participar da cerimônia de batismo do próprio filho deverá ser indenizada por danos morais pelo ex-companheiro. A decisão é do 1º Núcleo de Justiça Cível Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a decisão da primeira instância. A mulher deverá receber R$ 5 mil.

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De acordo com os autos do processo, a mãe da criança alegou que foi excluída pelo ex-marido e pai da criança do batizado. Após a vitória da mulher na primeira audiência, o homem recorreu e argumentou que a celebração religiosa foi acordada entre o então casal, quando ainda viviam juntos. No entanto, a mulher enfrentou problemas de saúde mental e se mudou para o interior de São Paulo.

Após a mudança, o pai passou a exercer sozinho a guarda da criança. De acordo com ele, durante o afastamento os conflitos tiveram uma escala e a convivência e a comunicação entre os dois, mesmo por meio de mensagens e telefonemas, se tornou inviável.

O genitor ainda sustentou que a cerimônia foi realizada durante a pandemia da COVID-19 e, por isso, contou com poucos convidados. Ele afirmou que não teve a intenção de vedar a presença da mãe do filho.

Ao juiz, a mãe da criança diz que se sentiu profundamente abalada. Ela ainda afirmou que como católica praticante, considerava o batizado se tratar de um momento representativo na vida do filho.

Relevância emocional

Em sua decisão, o relato do recurso, juiz Élito Batista de Almeida, avaliou que o batizado na igreja católica é dotado de relevância simbólica e emocional, por ocorrer uma única vez e não poder ser repetido. Desta forma, no entendimento do magistrado, a exclusão de um dos pais, mesmo que conduzida sem dolo, fere direitos da personalidade. 

Ainda segundo o magistrado, não havia nos autos provas de que o pai tenha tentado deixar a ex-companheira ciente do evento. Além disso, testemunhas informaram, em contrapartida, que houve mudança nos padrinhos inicialmente definidos.

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Assim, ficou mantida a condenação. Os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Alexandre Santiago aderiram ao voto do relator.

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