Após intervenção, diretoria afastada do CRO-MG deve ser reconduzida
Gestão de conselho ficou a cargo de novos diretores durante intervenção do Conselho Federal de Odontologia após denúncias de improbidade administrativa
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Siga noA diretoria do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG), que havia sido afastada em agosto de 2024 devido a uma investigação para apurar suspeitas de improbidade administrativa, deverá ser reconstituída. A decisão é da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) expedida por meio de mandado de segurança cível nessa segunda-feira (14/7). A entidade regional sofreu uma intervenção do Conselho Federal de 180 dias, prorrogáveis. Apesar da sentença, o órgão federal pode recorrer.
Na época, a decisão afirmou que ficaram constatados atos de improbidade administrativa acumulados com mau uso de verba pública, enriquecimento indevido de bens e propriedades do CRO-MG, descumprimento de resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO), “acarretando prejuízos à integridade física e à vida dos pacientes, violação aos princípios constitucionais da legalidade e impessoalidade, denúncias de assédio moral e sexual sofridas por funcionários daquela entidade, além das implicações morais e éticas decorrentes das condutas exercidas pelo presidente daquela autarquia regional”, diz um trecho do documento.
Conforme o documento expedido ontem e assinado pelo juiz Bruno Anderson Santos da Silva, em 14 de fevereiro deste ano, um plenário do CFO votou pela não prorrogação da intervenção. Na oportunidade, 13 conselheiros foram favoráveis à decisão e três contra, ou seja, votaram pela manutenção do afastamento da diretoria mineira. No entanto, ainda segundo os autos do processo, três dias depois, em 17 de fevereiro, a entidade convocou uma reunião extraordinária para discutir uma nova intervenção federal.
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Em sua decisão o magistrado afirmou que, após o período de 180 dias, a diretoria interventora não confirmou a ocorrência das irregularidades apontadas pela investigação e o relatório final não ratificou as denúncias.
Além disso, Silva aponta que o CFO não apresentou informações que comprovasse que houve uma nova apuração que explicasse a nova medida para afastar a diretoria do CRO-MG. O juiz identificou, porém, que a intervenção foi determinada usando os mesmos fundamentos da anterior.
“Dessa forma, a conduta da autoridade coatora, ao decretar uma nova intervenção sucessiva sem a observância dos requisitos legais do Decreto nº 68.704/1971, em especial a ausência de nova investigação sumária e de fatos novos que a justifiquem, configura, a meu sentir, flagrante ilegalidade e abuso de poder”, apontou o juiz.
O que dizem os conselhos
A diretoria destituída era composta pelo presidente Raphael Castro Mota, a diretora-secretária Marina Mendes Moreira, o diretor-tesoureiro Ricardo Alves Corrêa, a presidente da Comissão de Tomada de Contas Grasielle Lage de Carvalho Abdalla e o presidente da Comissão de Ética Roosevelt Carvalho da Silva.
Para ocupar o lugar deles, o CFO nomeou Arnaldo de Almeida Garrocho para o cargo de presidente, Carlos Alberto do Prado e Silva para o de secretário-geral e Bruno Leonardo Monteiro Massahud para o de tesoureiro.
Procurado, o Conselho Federal de Odontologia afirmou que vai recorrer da decisão e considerou a medida “equivocada”. Além disso, a entidade afirmou que adotará as medidas cabíveis para restabelecer, no âmbito do CRO-MG, “os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública”.
“A intervenção, realizada em 17 de fevereiro de 2025, foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CFO, após apuração de graves irregularidades, entre as quais se destacam atos de improbidade administrativa, malversação de recursos públicos, apropriação indevida de bens do CRO-MG, além do descumprimento de normas do sistema CFO/CROs”, afirmou o CFO em nota enviado à reportagem.
A reportagem do Estado de Minas procurou o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, para comentar a decisão da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, mas não houve resposta. Pelas redes sociais, a entidade comemorou a medida tomada pela justiça e afirmou que o plenário eleito pelos cirurgiões-dentistas mineiros foi reconduzido aos seus cargos, “restabelecendo-se o respeito à vontade da categoria e à legalidade do voto”.
Intervenções em meio à morte de paciente
A primeira intervenção do Conselho Federal de Odontologia (CFO) na entidade em Minas Gerais aconteceu na mesma época em que um cirurgião-dentista de Belo Horizonte estava sendo investigado pela morte de uma paciente, de 63 anos, e por causar lesão corporal em outras nove pessoas. Na época, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informou que três conselheiros mineiros haviam sido afastados dos cargos em decorrência das apurações.
Segundo Andrea Pochmann, responsável pela investigação, mesmo já tendo sido notificado sobre o exercício ilegal da profissão, o dentista continuou atuando como cirurgião plástico. “A maior prova da ilegalidade de sua atuação foi essa contestação na Justiça, impetrada por ele, quando sofreu duas derrotas. Mas, apesar disso, continuou o exercício ilegal da profissão. Ele entrou na Justiça contra o artigo 230 do CFO, alegando que poderia fazer o procedimento buco-facial. E perdeu”.
No entanto, o então presidente licenciado do CRO-MG, Raphael Mota, contestou a intervenção federal e afirmou que a medida não tinha relação com o inquérito contra o dentista e sim se tratava de um ato político e arbitrário. Na época, em entrevista ao EM, Mota alegou que se afastou do cargo para defender as acusações feitas pelo CFO.
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“Na verdade, eles decidiram intervir no CRO por questões políticas, pois existe uma forte indicação para que eu seja o candidato à presidência do CFO. Ou seja, foi uma decisão política. Os fatos foram deturpados”, afirmou o dirigente mineiro em 24 de agosto de 2024, após a primeira intervenção.