JUSTIÇA

MG: mulher que encontrou larvas vivas em doce será indenizada em R$ 10 mil

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou decisão de 1ª Instância para condenar empresa alimentícia, por danos morais 

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Uma mulher será indenizada em R$ 10 mil, por danos morais, porque os filhos dela comeram docinhos de amendoim, de uma empresa alimentícia, com larvas. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que modificou a sentença da Comarca de Três Pontas, no Sul de Minas.

Danos morais são prejuízos de natureza não patrimonial, que afetam a esfera subjetiva da pessoa, como sua honra, imagem, privacidade, dignidade e outros direitos da personalidade. 


Segundo a consumidora, em setembro de 2023, ela comprou os doces e, depois de comer alguns, ofereceu outros aos filhos. Ao ingerir, as crianças viram larvas saindo do alimento.

A mulher disse ainda que o produto causou mal-estar a ela, sofrendo enjoo por vários dias, além de ficar “extremamente preocupada” com eventuais danos a sua saúde e a dos filhos. 

 


Em 1ª Instância, a Justiça acolheu a tese da defesa de que a família não conseguiu comprovar que houve deterioração do produto dentro do prazo de validade. Segundo a fabricante, não é possível assegurar a real data de criação dos vídeos que a cliente juntou ao processo. 


A consumidora recorreu. O relator, juiz José Maurício Cantarino Villela, modificou a sentença. Para o magistrado, está claro que o produto foi consumido dentro do prazo de validade, já que a data para vencimento era março de 2024, e a ação foi ajuizada em setembro do ano anterior. 


Além disso, ele ponderou que, embora a empresa tenha juntado aos autos laudos que demonstrariam a regularidade dos ingredientes utilizados na fabricação do produto, os documentos não demonstram a dos doces, pois não há prova de que os insumos foram empregados na sua produção. 


O magistrado acrescentou que, ainda que se admitisse essa hipótese, a qualidade dos insumos, por si só, não garante a adequação do produto final em si e a falha pode ter ocorrido no momento da fabricação. 

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Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator. Ainda cabe recurso da decisão. 

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