Motorista atende ligação do chefe ao dirigir e é demitido por justa causa
Funcionário alegou que atendeu ligação do chefe, mas testemunhas afirmam que a comunicação interna deve ser feita por rádio
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Siga noO motorista de uma empresa de Governador Valadares, na Região do Rio Doce, em Minas Gerais, teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça por ter atendido uma ligação do chefe enquanto dirigia. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), o funcionário foi flagrado pela câmera interna do veículo, o que prova a infração e caracteriza falta grave no trabalho.
Segundo a 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, a empresa justificou a dispensa com base nos incisos "e" e "h" do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tratam da negligência nas funções do trabalho e de ato de indisciplina. O motorista alegou que não cometeu falta grave, pois o veículo estava em baixa velocidade quando atendeu a ligação de um chefe.
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Segundo o funcionário, ele possuía estabilidade provisória por ser suplente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). No entanto, a decisão judicial entendeu que a falta cometida foi grave o suficiente para inviabilizar a continuidade do vínculo de emprego.
"A exigência da empresa de que seus empregados sigam as regras de trânsito, como não falar ao celular enquanto no volante, revela-se razoável e em consonância com o Código Trânsito Brasileiro, demonstrando a diligência da empregadora em evitar acidentes”, destacou o relator do processo, o desembargador José Murilo de Morais.
Além disso, as provas documental e testemunhal mostraram que o motorista descumpriu norma interna da empresa, de pleno conhecimento dela, assim como dos demais empregados, evidenciando a falta grave.
Conforme uma testemunha, os empregados são orientados sobre a proibição da utilização do celular ao entrar no veículo. A testemunha afirmou que, ao entrar no veículo, o motorista deve guardar o celular no porta-luvas, para dar início ao trajeto, e que a comunicação com o motorista é feita por meio de rádio, tratando-se de norma padrão da empresa.
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Sobre a estabilidade provisória do “cipeiro”, o desembargador ressaltou que a proteção impede apenas a dispensa sem motivo, não alcançando casos de dispensa por justa causa. Diante das evidências apresentadas, foi concluído que a empresa seguiu os procedimentos legais para a dispensa por justa causa, não havendo qualquer ilegalidade ou violação à estabilidade do empregado. Assim, a decisão de primeira instância foi mantida.