Farmácia que vendeu remédio restrito sem receita é condenada em Minas
Compradora do fármaco é uma mulher, que receberá indenização no valor de R$ 15 mil
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Siga noUma farmácia localizada em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, terá que indenizar uma cliente de maneira solidária, no valor de R$ 15 mil. A Justiça entendeu que o proprietário e o estabelecimento cometeram danos morais à mulher, que comprou no local, sem receita, um medicamento de venda restrita. A sentença também determina que os condenados paguem, por danos materiais, metade dos valores gastos na aquisição do remédio.
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A mulher teria ido à farmácia após a gravidez da primeira filha, queixando-se de ganho de peso. O proprietário da drogaria, então, teria prescrito um medicamento de venda controlada e dito a ela para tomar quatro comprimidos ao dia. Depois disso, a cliente passou a adquirir o produto livremente no estabelecimento, sem qualquer tipo de prescrição médica.
Porém, a mulher acabou desenvolvendo um quadro depressivo durante o uso do medicamento. Ela não conseguiu mais trabalhar e deixou de cuidar da filha. Teve que contratar uma pessoa, o que, segundo ela, aumentou substancialmente os próprios gastos e a levou a receber cobranças constrangedoras da farmácia.
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Baseado em perícia e provas testemunhais, o juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, considerou que a paciente sofreu danos passíveis de indenização. O magistrado pontuou que a recomendação e o oferecimento de remédios controlados sem prescrição médica configuram prática clandestina e que o acesso a essas substâncias levou a mulher à dependência química.
Por outro lado, o juiz concluiu que houve culpa concorrente da vítima, que teria sido imprudente ao procurar um autoatendimento, em vez de tratamento médico: assim, ela teria assumido os riscos dos efeitos colaterais informados pela bula. A decisão ainda está sujeita a recurso.
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