Homem arremessa e ateia fogo em cadela no interior de MG
Mandado de prisão foi expedido contra o suspeito; Câmeras de segurança registraram o crime em Divinópolis, na região Centro-Oeste de Minas Gerais
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Um vídeo que registra um ato de crueldade contra uma cadela tem gerado grande comoção nas redes sociais. Nas imagens, um homem aparece girando o animal já morto, arremessando-o e, em seguida, colocando o corpo sobre um colchão antes de atear fogo. O crime aconteceu no sábado (25/1), no bairro Vila Roma, em Divinópolis, na região Centro-Oeste de Minas Gerais.
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Um mandado de prisão foi expedido neste domingo (26/1) contra o suspeito. Contudo, ele segue foragido até o momento da publicação desta matéria.
Câmeras de segurança registraram o momento em que o homem gira o corpo da cadela, já morta, e a incendeia. A gravação gerou grande repercussão nas redes sociais.
Versões do caso
Moradores vizinhos relataram que o suspeito teria soltado seus cães, da raça pitbull, para atacarem o animal até a morte. A Polícia Militar, no entanto, ainda não confirmou essa versão.
Segundo informações preliminares, a cadela, chamada Mel, vivia nas ruas e era cuidada por moradores do bairro. O crime teria ocorrido após o animal supostamente perseguir o homem em sua motocicleta, causando uma queda. Outra versão aponta que a cadela teria mordido uma das filhas do suspeito, o que também pode ter motivado a ação violenta.
Essas versões são mencionadas pelo próprio suspeito em um áudio que circula nas redes sociais. No áudio, ele pede desculpas e afirma estar arrependido. Ele alegou que se machucou duas vezes ao cair da moto, devido à perseguição da cadela, e disse que o animal mordeu uma de suas filhas. O homem também relatou ter tentado dialogar com a suposta tutora da cadela, mas sem sucesso, e justificou o ato como resultado de um momento de revolta.
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Ação policial e legislação
Durante o domingo, policiais militares realizaram buscas intensas nos bairros Vila Roma, Danilo Passos e Manoel Valinhas para localizar o homem. Entretanto, até o fechamento desta matéria, ele ainda não havia sido encontrado.
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A prática de maus-tratos contra animais é crime previsto pela Lei nº 9.605/98, atualizada pela Lei nº 14.064/2020. A legislação prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda de animais para os responsáveis pelo ato.
*Amanda Quintiliano especial para o EM