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CHAVES EM PRAÇAS

Caça ao tesouro: influenciador deve provar que não gerou dano ao patrimônio

Caso foi registrado em Paracatu, no Noroeste de Minas, em novembro de 2023

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A Justiça determinou que o influenciador que promoveu uma “caça ao tesouro” em Paracatu, no Noroeste de Minas, em novembro de 2023, terá que comprovar que não causou danos ao patrimônio da cidade. A informação foi divulgada pelo Ministério Público nessa segunda-feira (23/12).

Na ocasião, o influenciador, com mais de três milhões de seguidores, divulgou que havia escondido chaveiros em praças públicas de Paracatu e que quem achasse esses objetos ganharia prêmios de R$5 mil. “A iniciativa mobilizou uma verdadeira multidão, o que gerou danos ao patrimônio público, histórico e riscos para os presentes”, destacou o MPMG.

Ainda de acordo com o Ministério Público, as praças do Santana, da Matriz e do Rosário, locais anunciados pelo influenciador, estão inseridas no perímetro tombado pelo IPHAN e pelo Município de Paracatu e fazem parte de um relevante conjunto arquitetônico e artístico. Na ocasião, o MPMG acionou as polícias Civil e Militar, Secretaria de Cultura e Defesa Civil.   

Ainda de acordo com as apurações, o homem não pediu autorização para realização do evento nem comunicou previamente a Polícia Militar. “Os danos só não foram piores porque aparentemente as chaves foram encontradas rapidamente”, aponta o MPMG no recurso.  

Na sequência, ele passou a usar as suas redes sociais para minimizar o feito, eximir-se de qualquer responsabilidade, ridicularizar o patrimônio cultural da cidade e insuflar a população contra o Poder Público. 

“Além disso, a conduta antijurídica do réu gerou lucro para ele, uma vez que a visibilidade gerada com a ação lhe garantiu mais seguidores, visualizações, engajamento e menções na mídia social”, defende o MPMG. 

Ação judicial e recurso 

Após apurar os ilícitos, o Ministério Público ajuizou ação para buscar a adoção de medidas para resguardar a integridade do patrimônio cultural de Paracatu, bem como para pleitear a devida responsabilização cível do requerido pelos danos causados. Entre os pedidos, o MPMG requereu, com fundamento no 373, §1º, do CPC, bem como na súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a inversão do ônus da prova, o que não foi deferido. 

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A Justiça concedeu efeito suspensivo para determinar a imediata inversão do ônus da prova, de forma a permitir que o influenciador comprove a inexistência dos danos causados ao patrimônio histórico, artístico e cultural de Paracatu.

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