BELO HORIZONTE

Empresa terá que pagar R$ 30 mil a auxiliar de limpeza atingida por agulha

A servidora teve que realizar exames para acompanhamento de contágio com vírus HIV, da hepatite C e sífilis por seis meses

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Uma servidora de um laboratório de análises clínicas de Belo Horizonte vai receber R$ 30 mil. A mulher era auxiliar de limpeza da empresa e, ao retirar o lixo do local, uma agulha, que estava em um dos sacos de lixo, atingiu sua perna. O acidente aconteceu em 23 de setembro de 2022.

Um documento chamado "ficha de notificação de exposição ocupacional com material biológico” foi produzido pela empresa. De acordo com a ficha, a servidora relatou: “Foi realizada a retirada do lixo do setor; quando fui puxar o saco, a agulha bateu na perna. O local foi lavado com água e sabão."

A situação levou a auxiliar de limpeza a ter que realizar exames por seis meses. Os testes foram pedidos pelo médico do trabalho e tinham o objetivo de acompanhar a possibilidade de contágio com vírus HIV, hepatite C ou sífilis. Em novembro do mesmo ano, a funcionária foi dispensada da empresa.

O laboratório não negou a ocorrência do acidente, mas argumentou que paga todos os gastos e exames relacionados a acidentes do trabalho. Segundo a empresa, esse procedimento ocorre mesmo depois de o empregado ser desligado da instituição.

O juiz do caso entendeu que a agulha responsável pelo acidente foi descartada em lugar impróprio. Segundo o juiz, o contexto apurado mostra a culpa do empregador. O magistrado definiu a situação em relação ao seu dano moral, e a multa definida ficou em R$ 30 mil. 

Foram levados em consideração a extensão da lesão, o grau de culpa e o porte da empresa, além do caráter pedagógico da indenização. “Pela conduta do reclamado, entendo que faz jus à autora a reparação pelo dano moral sofrido, o qual independe de prova específica, pois decorre naturalmente do sofrimento advindo do fato de ter de conviver com a dor psíquica comumente sofrida, não restando dúvida de que a reclamante sente em seu íntimo toda sorte de insegurança, de intranquilidade, de incômodos e de desequilíbrios psíquicos decorrentes do tratamento e da dúvida quanto à eventual contaminação por doença infectocontagiosa”, detalhou o juiz.

* Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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