
'Pessoas gordas' não vão precisar passar pela roleta; veja em qual cidade
Vereadores aprovam proposta que amplia lei que só garantia o benefício para pessoas obesas. Norma ainda precisa ser sancionada para valer
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Siga noUm projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira, prevê que "pessoas gordas" não precisem mais passar pelas roletas dos ônibus da cidade - a legislação atual do município garante esse direito apenas a pessoas obesas. A mudança ainda precisa ser sancionada pela prefeita Margarida Salomão (PT) para valer.
De acordo com a autora da proposta, vereadora Laiz Perrut (PT), a ideia da lei surgiu após pessoas gordas, que não se enquadram na definição de obeso, relatarem dificuldades para passar pelas roletas dos ônibus. A obesidade, que é uma doença, é definida pela OMS como o excesso de gordura corporal em quantidade que determine prejuízos à saúde.
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"Nem todas as pessoas gordas estão doentes. A gente precisa observar as mudanças e como essas pessoas querem ser chamadas", defende a vereadora.
A lei municipal nº 13.644, de 2018, garante "aos usuários do transporte público municipal com deficiência ou mobilidade reduzida o direito de embarque e desembarque por qualquer porta do coletivo". Com a mudança, este direito passará a ser assegurado também a "qualquer pessoa gorda que possua dificuldade de movimentação para passar na catraca do transporte público municipal".
Segundo a vereadora, para ter acesso ao benefício previsto na lei aprovada, depende da pessoa se identificar ou não como gorda. No entanto, Laiz Perrut garante que, caso a lei seja sancionada, serão feitas campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas gordas com a população e com os motoristas e cobradores dos ônibus.
"A lei está sendo bastante divulgada e já ouvi muitos relatos positivos, incluindo pessoas que dizem ter dificuldade em passar pelas roletas e que vão poder usufruir dessa nova lei", defende.