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DANOS MORAIS

Ex-porteira será indenizada em R$ 10 mil por falta de segurança no trabalho

A funcionária atuava em um centro de atendimento à mulher em situação de vulnerabilidade social em Belo Horizonte

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Uma ex-porteira de um centro de atendimento à mulher em situação de vulnerabilidade social localizado em Belo Horizonte deverá ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais. De acordo com decisão da Justiça do Trabalho, o centro de atendimento não garantia segurança adequada aos trabalhadores.


A ex-porteira alegou que a condição em que ela trabalhava era de total insegurança. A mulher afirmou que trabalhou “sem condições básicas de higiene e limpeza, além do local ser frequentado por pessoas com moléstias infectocontagiosas, patologia de ordem mental (e em surto), meliantes, moradores de rua, usuários de drogas e afins, causando diversos problemas e ocasionando, inclusive, em agressões/vias de fato”.


Uma testemunha ouvida pela Justiça do Trabalho confirmou as acusações. A mesma declarou que “já sofreu ameaças de morte feitas pelas pessoas que frequentavam a unidade”. Informou ainda que chegou a ouvir que algumas pessoas que usavam o serviço implicavam com a ex-porteira e que o ambiente realmente não possuía segurança na portaria. “Ocorre de usuários entrarem no local portando instrumentos perfurocortantes e armas, e as rondas da guarda municipal no local são esporádicas (...)”.


O caso foi decidido pelo juízo da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que acolheu a denúncia da trabalhadora e condenou a empresa contratante ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.


A empresa presta serviços para o município de Belo Horizonte e chegou a recorrer da decisão. A contratante alegou que não foi provado que a mulher ficou exposta a um ambiente de trabalho prejudicial à integridade física e à saúde. 


No entanto, ao analisar as provas, a 9ª turma do Tribunal de Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) entendeu que a ex-porteira estava certa e manteve o pagamento da indenização. 


Para o André Schmidt de Brito, desembargador relator do caso, ficou evidente que a empresa não cumpriu o seu dever em garantir um ambiente seguro de trabalho. “O centro de atendimento demandava policiamento ostensivo e permanente por ser frequentado por um público em situação de vulnerabilidade, que agia em desacordo com a lei por portar instrumentos perfurocortantes e armas", ressalta.

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