Parque da Serra do Curral no bairro Mangabeiras  -  (crédito: Leandro Couri/EM/D.A.Press.Brasil)

Parque da Serra do Curral no bairro Mangabeiras

crédito: Leandro Couri/EM/D.A.Press.Brasil

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, nesta quarta-feira (20/3), a suspensão imediata de todas as atividades da mineradora Fleurs Global, que atua em região próxima à Serra do Curral.

 

A sentença também estabeleceu o bloqueio de R$30 milhões das contas bancárias da empresa e a suspensão do processo de licenciamento ambiental da empresa, que tramita na Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais (SEMAD).

 

A decisão atende parcialmente a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na última sexta-feira (15/3), requerendo a suspensão imediata das atividades minerárias, a nulidade do procedimento de licenciamento ambiental, o descomissionamento do empreendimento e o pagamento de indenização por danos ambientais e danos morais coletivos.

 

A Justiça atendeu parcialmente o pedido, em 1ª instância, sendo a decisão cabível de recurso.

Segundo a decisão, o Ministério Público alegou que o empreendimento minerário é considerado de maior impacto e localizado em área ambientalmente sensível, o que demandaria a sua regularização por meio de licenciamento ambiental trifásico (LAT), com prévia apresentação de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).

 

O órgão autor da ação ainda informou que a Fleurs opera em uma área aproximada de 79 hectares, às margens do Rio das Velhas, no município de Raposos, com um empreendimento minerário composto por duas Unidades de Tratamento de Minérios (UTM) e uma Pilha de Disposição de Rejeitos, além de outras estruturas administrativas e operacionais.

 

O MPMG pontuou ainda que, desde a origem do empreendimento até a fase atual, a mineradora “possui um histórico de severas irregularidades ambientais e que, no ano de 2018, em total desprezo ao ordenamento jurídico vigente, passou a suprimir a vegetação local e, na sequência, instalou e iniciou suas atividades na área de forma ilícita, sem as devidas licenças ambientais.”

 

Na decisão, a Justiça considerou o licenciamento adequado imprescindível para a operação da mineradora e informou que se encontra em trâmite um processo administrativo que visa verificar se as atividades exercidas pela requerida estão de acordo com a legislação vigente e se é possível a concessão do licenciamento ambiental.

 

O texto ainda destacou a reincidência da Fleurs em infrações ambientais. Uma audiência de conciliação está agendada para 6 de agosto deste ano, a ser realizada na 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima, para tratar do assunto.

 

Em nota, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad/MG) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) informam que ainda não foram notificados da decisão.

 


Procurada pelo Estado de Minas, a Fleurs Global não se pronunciou.