Animais apreendidos foram encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) na capital -  (crédito: PMMG)

Animais apreendidos foram encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) na capital

crédito: PMMG

Um homem, de idade não divulgada, foi flagrado pela Polícia Militar de Meio Ambiente transportando dentro de uma mochila animais da fauna silvestre no Bairro Pompeia, na Região Leste de Belo Horizonte, nesta segunda-feira (19/2).

 

As autoridades receberam um chamado via 190 às 13h23 relatando que o homem estaria mantendo os animais em cativeiro. Os militares foram ao local denunciado para iniciar o monitoramento, quando viram o suspeito deixando o imóvel.

 

 

Ao ser abordado, os policiais encontraram com ele uma iguana e dois jabutis filhotes — animais que estão na lista CITES. Trata-se da convenção sobre comércio Internacional das espécies da flora e fauna selvagens em perigo de extinção, que foi assinada pelo Brasil em 1975.

 

Também foi apreendida uma cobra da espécie corn snake (ou cobra do milho). Por ser originária dos EUA, a criação e comercialização são proibidas no Brasil. A espécie não é peçonhenta. 

 

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O homem recebeu voz de prisão em flagrante e foi liberado após assinar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Já os animais apreendidos foram encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) na capital.

 

O que diz a lei?

 

A prática de crimes contra a fauna silvestre é tipificada pela Lei 9.605/1998 – que dispõe sobre as sanções penais e administrativas para condutas que causam danos ao meio ambiente.

 

Nesse sentido, conforme o inciso III do 1º parágrafo do artigo 29 da referida legislação, quem “vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito” espécies da fauna silvestre – sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente – poderá ser penalizado com detenção de seis meses a um ano, além de multa.

 

A pena pode ser aumentada pela metade no caso de crime praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção.

 

Já o artigo 32 diz que quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” ficará sujeito a receber uma pena que pode variar de três meses a um ano. Nesses casos, a legislação também prevê aplicação de multa. A pena é aumentada de um sexto a um terço, caso ocorra a morte do animal.