Aumento havia sido determinado pelo governo de Minas no último dia 26 de dezembro -  (crédito: Túlio Santos/D.A. Press/EM)

Aumento havia sido determinado pelo governo de Minas no último dia 26 de dezembro

crédito: Túlio Santos/D.A. Press/EM

A Justiça de Minas Gerais manteve a liminar que suspendeu o aumento da passagem das linhas de ônibus metropolitanos da Grande Belo Horizonte. O governo do estado recorreu da decisão que, na última terça-feira (2/1), determinou que os usuários do transporte público voltassem a pagar R$ 7,20 pela passagem. No último dia 26 de dezembro, houve decisão que determinou o aumento para R$ 7,70.

Diante da nova derrota, o governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, informou que o valor da tarifa será reestabelecido a partir da meia-noite desta sexta-feira (5/1). 

A decisão é do desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho. Nela, o magistrado argumenta que as alegações do governo de Minas de que “a execução da liminar impugnada acarretará grave lesão à ordem e economia públicas locais” não são cabíveis.

Para o desembargador são “meras alegações, que, como se sabe, não são suficientes para autorizar o deferimento da pretensão suspensiva.”

Ele argumenta ainda que a decisão não impede que o governo faça a “readequação normativa necessária para realização do reajuste tarifário pretendido, desde que, para tanto, observe o lapso temporal previsto na legislação de regência e nos contratos.”

Liminar


O pedido de suspensão foi feito por parlamentares do Partido dos Trabalhadores (PT), composto pelo deputado federal Rogério Correia, as deputadas estaduais Beatriz Cerqueira, Macaé Evaristo e Andréia de Jesus, e os vereadores Bruno Pedralva e Pedro Patrus. A deputada estadual Lohanna França, do PV, também participou da ação.

Na decisão, o juiz Henrique Mendonça Schvartzman argumenta que o aumento não é válido, já que há, de acordo com o Decreto Estadual 44.603/07, uma periodicidade mínima para que o valor da tarifa seja reajustado.

“A administração pública, contudo, na espécie em exame, extrapola os limites normativos acima descritos ao promover duas revisões tarifárias em período inferior a um ano, o que evidencia a ilegalidade do ato”, diz o magistrado na decisão.

“O ato administrativo, em cognição rarefeita, viola os limites normativos traçados e prejudica a coletividade sem justificativa reconhecida. Reconheço ainda o perigo de dano ao permitir a revisão de preços de forma antecipada, prejudicando diariamente usuários do transporte público intermunicipal e retirando-lhes valores que poderiam ser utilizados para a subsistência”, completou o juiz.

Este, portanto, seria o segundo reajuste no último ano. No dia 7 de janeiro de 2023, Romeu Zema (Novo) aumentou as tarifas em 9,06% e no dia 27 de dezembro elevou novamente em 7,15%.

O governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, informou que, por decisão judicial, a tarifa do transporte metropolitano será reestabelecida para o valor de R$ 7,20. Disse ainda que as empresas de transporte já foram formalmente oficiadas e a nova tarifa passa a valer a partir da meia-noite desta sexta-feira (5/1). O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano (Sintram) informou que já foi comunicado pelo governo sobre o retorno a tarifa antiga a partir de amanhã.