TRANSPORTE

Aplicativo InDrive recebe licença para operar em BH

Esta é a sexta empresa a realizar o credenciamento e se junta à Uber, 99, Urban BH, RepMov e URBERTRANS.

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A empresa de transporte por aplicativo InDrive recebeu autorização de circulação em Belo Horizonte nesta quinta-feira (21/12). A permissão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

O texto afirma que o credenciamento terá validade de 12 meses contados da publicação da portaria, e a vigência poderá ser renovada mediante requerimento protocolado na Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob), com 30 dias de antecedência da data do vencimento.

Esta é a sexta empresa a realizar o credenciamento e se junta à Uber, 99, Urban BH, RepMov e URBERTRANS. As permissões começaram a ser concedidas em novembro. Inicialmente, apenas a Uber e a 99 realizaram o cadastro solicitando a permissão - até outubro deste ano.

Outras interessadas em cadastrar poderiam pedir regularização, desde que justificassem a perda de prazo. Segundo o gerente de Relações da InDrive, Carlos Shigueo, a empresa fez uma ‘corrida contra o tempo’ para garantir a regularização da situação. “O Brasil tem regulamentações diferentes de outros locais do mundo. Exemplo disso é que cada município pode criar a própria regra. É difícil conseguir fazer todo o mapeamento, mas temos compromisso em operar na legalidade de cada cidade”, diz.

Dados da empresa mostram que Belo Horizonte está entre as sete cidades com mais usuários. Com a aprovação, a InDrive também passará a ter um posto de atendimento físico na capital mineira. Para Shigueo, essa obrigatoriedade traz mais segurança para motoristas e passageiros.

“Motoristas podem ir ao local aprender a mexer no aplicativo e como trabalhar com ele para ter ganhos, além de ter apoio constante em caso de qualquer necessidade. Vamos inaugurar este local, no máximo, em março de 2024. Essas regulamentações equilibram toda a situação”, diz.

O compartilhamento de dados, previsto no decreto, continua pendente de outra aprovação da prefeitura, segundo informou a InDrive.

Regulamentação do serviço

O decreto prevê o compartilhamento de informações, como data e horário das viagens, tempo de duração e distância do trajeto, origem e destino, indicativo de velocidade média das vias, entre outras informações, sendo garantida a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais de seus usuários.

Outro ponto importante é que, com a regulamentação os motoristas, não podem oferecer corridas por fora, como acontece, por exemplo, nas proximidades do Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins. Os aplicativos continuam livres para determinar as tarifas que cobrarão dos usuários e também ficam responsáveis por intermediar a relação entre usuários e motoristas prestadores do serviço.

Além disso, eles continuam definindo os critérios para cadastro de veículos e motoristas, respeitando as normas da lei, e devem disponibilizar ao usuário, antes do início da corrida, informações sobre o valor a ser cobrado, bem como a eventual aplicação de política diferenciada de preços.

A lei de 2019 já estabelecia regras específicas para os motoristas, como ter Credencial de Motorista de Transporte Individual Privado, documento a ser emitido pela Sumob, carteira nacional de habilitação (CNH) explicitando o exercício de atividade remunerada, aprovação em curso para a prestação de serviços de passageiros e não ter antecedentes criminais.

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