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Paciente faz exame em dois dias, leva atestado ao emprego e acaba demitida após clínica não localizar registro do atendimento

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
03/11/2026
Em Entretenimento
A falta de registro dos exames criou um problema que ultrapassou o atendimento médico

A falta de registro dos exames criou um problema que ultrapassou o atendimento médico

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A paciente fez uma cintilografia da tireoide nos dias 4 e 5 de dezembro de 2023 e apresentou atestados para justificar as ausências no trabalho.↓ Ver no artigo
Em 11 de dezembro de 2023, ela foi demitida por justa causa após a clínica não localizar no sistema o registro do atendimento de 5 de dezembro.↓ Ver no artigo
O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a clínica a pagar R$ 10 mil por danos morais; a sentença foi divulgada pelo TJDFT em 4 de outubro de 2024.↓ Ver no artigo

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Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.
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Ela foi à clínica duas vezes para concluir um exame e entregou os comprovantes no trabalho. A dificuldade começou quando a empresa tentou confirmar o atestado médico: a clínica informou não localizar o registro eletrônico. Dias depois, a paciente foi demitida por justa causa e levou o caso à Justiça.

Dois dias de exame terminaram em um conflito no emprego

A paciente realizou uma cintilografia da tireoide em dezembro de 2023. Segundo sua versão no processo, compareceu à clínica nos dias 4 e 5 para etapas diferentes do procedimento. Para justificar a ausência no emprego, apresentou atestados referentes aos dois dias.

Em 11 de dezembro, recebeu uma demissão por justa causa. O empregador havia questionado a autenticidade do documento relativo ao segundo dia do exame. A mulher contestou essa situação e precisou buscar a Justiça do Trabalho, além de discutir a responsabilidade da clínica.

O documento apresentado pela funcionária passou a ser questionado após a resposta da clínica

Por que a clínica não confirmou o atestado?

A clínica disse que não chamou o documento de falso. Segundo a defesa, o seu sistema não mostrava registro de comparecimento no dia 5 de dezembro e, por esse motivo, não poderia confirmar o atestado naquele momento. Afirmou também que depois emitiu nova documentação.

O problema envolve a organização dos dados de atendimento. Um prontuário médico reúne informações clínicas, enquanto documentos de comparecimento registram a presença do paciente. A ausência de um lançamento no sistema não prova, sozinha, que a pessoa faltou ao exame.

A falha no registro produziu consequências concretas

A mulher relatou ter contratado advogada e proposto uma ação trabalhista para questionar a dispensa. A notícia judicial informa que havia decisão favorável a ela nessa outra ação, mas que o empregador recorreu. O resultado trabalhista definitivo não foi confirmado na publicação.

Na reconstrução do episódio, estas datas ajudam a separar os acontecimentos:
  • 4 de dezembro: início das etapas da cintilografia e emissão de documentação.
  • 5 de dezembro: retorno da paciente para novas imagens e conclusão do exame.
  • 11 de dezembro: dispensa por justa causa, segundo a narrativa processual.
  • 2024: sentença cível de R$ 10 mil divulgada com possibilidade de recurso.

A clínica afirmou que a culpa seria exclusiva da empregadora e que emitiu outros documentos quando solicitada. Já o juiz cível entendeu que a impossibilidade de validar o atestado daquele dia contribuiu para a não aceitação pelo empregador.

O que o juiz decidiu sobre a responsabilidade?

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília reconheceu danos morais e condenou a clínica a pagar R$ 10 mil. Para o magistrado, um relatório posterior não apagou a inconsistência no sistema, que já havia gerado consequências relevantes para a paciente.

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A decisão foi divulgada pelo TJDFT em 4 de outubro de 2024. O tribunal informou que cabia recurso. Portanto, a publicação confirma uma sentença favorável à mulher, mas não autoriza afirmar que a disputa estava definitivamente encerrada.

A paciente enfrentou consequências no emprego depois de tentar justificar sua ausência

Como conferir documentos de atendimento com cuidado?

O Conselho Federal de Medicina ressalta que o atestado pressupõe avaliação médica real, e que há normas para sua emissão. Isso não transforma qualquer falha administrativa em fraude. A verificação precisa considerar documento emitido, registro do serviço e resposta dada à empresa.

Quando existe divergência, o cuidado mais seguro é pedir esclarecimento por escrito e preservar os documentos originais. A clínica deve conseguir verificar o que prestou; o empregador, por sua vez, precisa avaliar os fatos antes de atribuir falsidade a um atestado.

O processo ainda dependia de possíveis recursos

A sentença cível reconheceu o sofrimento ligado à falha de validação, enquanto a discussão trabalhista tratava dos efeitos da demissão. Embora relacionadas, são ações diferentes, com pedidos, partes e decisões próprios. Confundi-las criaria um resultado que a publicação não informou.

O que ficou documentado foi a realização do exame, a divergência sobre o registro e a condenação da clínica em primeira instância. Guardar comprovantes e solicitar correções formais pode evitar que uma simples lacuna administrativa provoque prejuízos difíceis de reparar.

Sua história pode virar reportagem

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Tags: atestado médicoclínicademissãoTJDFT

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