Pagar o seguro do celular provocou considerável preocupação quando ela consultou o saldo disponível. O boleto de R$ 120,59 havia descontado R$ 12.059 da conta, cem vezes o valor esperado. Ela procurou a instituição, conseguiu recuperar o excedente após recorrer ao Procon e levou a cobrança à Justiça.
O pagamento de maio de 2024 saiu cem vezes maior
A mulher pretendia pagar o seguro do telefone celular. Segundo o processo, o boleto de R$ 120,59 resultou em débito de R$ 12.059 em maio de 2024. A diferença chamou atenção quando ela consultou o saldo bancário após a operação.
A consumidora identificou um problema no código de barras do documento, que levou à cobrança ampliada. Não se tratou, segundo a notícia judicial, de compra de outro produto. O valor autorizado deveria corresponder à obrigação contratada, e não à quantia multiplicada por cem.

Como dois zeros mudaram tanto o pagamento?
O número do boleto bancário contém campos usados para processar a cobrança, incluindo dados que representam o valor. No caso descrito, o erro no código produziu uma cobrança de R$ 12.059. A notícia não apresenta todos os dígitos necessários para reproduzir o defeito técnico.
O problema não foi apenas a diferença entre os dois valores. A mulher tentou resolver a situação com a instituição e, segundo seu relato, só teve o pagamento a mais devolvido após procurar o Procon. Isso ocorreu antes da condenação divulgada.
A devolução anterior não encerrou a discussão
Na defesa, a instituição afirmou que já tinha devolvido o excedente. O juiz reconheceu que havia uma cobrança acima do devido e um equívoco na emissão do boleto. Para o magistrado, o tipo de atividade da ré afastava a justificativa de engano inevitável.
- R$ 120,59: cobrança correta do seguro do celular.
- R$ 12.059: valor debitado no pagamento com erro.
- R$ 11.938,41: montante indicado na condenação por repetição do indébito.
- R$ 3 mil: indenização por danos morais estabelecida na sentença.
A decisão examinou a chamada repetição do indébito, prevista para certas cobranças indevidas, além do pedido de indenização moral. A existência de uma devolução anterior foi considerada no caso concreto, sem transformar o episódio em regra automática de pagamento em dobro.
Quanto a Justiça determinou que a empresa pagasse?
O 1º Juizado Especial de Águas Claras condenou a empresa a pagar R$ 11.938,41 a título de repetição do indébito, além de R$ 3 mil por danos morais. Esses foram os valores divulgados oficialmente, sem um detalhamento completo da conta utilizada na sentença.
A notícia do TJDFT foi publicada em fevereiro de 2025 e informou que cabia recurso. Assim, a condenação é documentada, mas não se deve afirmar que o valor foi definitivamente recebido pela consumidora ou que o julgamento transitou em julgado.

Como conferir o valor de um boleto antes de pagar?
O Banco Central recomenda conferir os dados exibidos pelo banco ao apresentar o boleto, especialmente beneficiário e valor. A orientação ajuda a evitar pagamentos incorretos, embora a página consultada trate principalmente de golpes e não descreva o erro específico desta consumidora.
Se houver divergência, é útil conservar o boleto original, o comprovante de pagamento e os contatos com a instituição. Essas provas permitem entender a origem do erro e o que já foi devolvido, sem confundir reembolso administrativo com eventual indenização judicial.
O processo terminou com uma sentença favorável
A mulher recuperou a quantia paga a mais depois de procurar o Procon e ainda obteve decisão sobre cobrança indevida e danos morais. O resultado publicado, porém, permanecia sujeito a recurso, conforme o tribunal informou.
A diferença entre R$ 120,59 e R$ 12.059 ilustra como um dado incorreto em um documento de pagamento pode ter consequências relevantes. Conferir a cobrança e guardar os registros fortalece qualquer pedido de correção, mas cada caso depende das provas e da decisão aplicável.
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