Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Notícias

Cliente recebe fone com defeito, ouve da loja que o pacote saiu perfeito e grava o vídeo da abertura, mas o artigo 26 do CDC garante 90 dias para reclamar do vício do produto durável

João Victor Por João Victor
28/07/2026
Em Notícias
Mulher com expressão preocupada segura um celular enquanto usa fones de ouvido diante de uma caixa aberta, outro pacote e um notebook em videochamada.

Consumidora registra a abertura da embalagem e conversa por vídeo após receber um fone de ouvido com possível defeito. Imagen generada por IA.

EM RESUMO
✓O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante 90 dias de prazo legal para reclamar de defeitos aparentes em produtos duráveis, contados a partir da entrega.
✓Gravações de abertura da embalagem (unboxing) e notas fiscais são provas documentais robustas para comprovar falha de fabricação e afastar alegações indevidas de mau uso.
✓A responsabilidade pelo vício é solidária pela lei: o comprador pode exigir a solução tanto do comércio varejista quanto diretamente do fabricante do produto.
✓Conforme o artigo 18 do CDC, o fornecedor tem o prazo máximo e improrrogável de 30 dias para consertar o defeito após receber a formalização da queixa.
✓Se a empresa não sanar o problema em 30 dias, a escolha passa a ser exclusiva do cliente: substituição por produto novo, devolução do dinheiro corrigido ou abatimento do preço.

Marina esperou onze dias pelo fone de ouvido que comprou em uma loja virtual. Era um presente para si mesma, escolhido depois de comparar preços e avaliações por semanas. Quando a caixa chegou, ela fez o que virou hábito em casa: ligou a câmera do celular e começou a gravar a abertura, só por precaução.

Ainda bem que gravou. Ao encaixar o produto no ouvido, percebeu que um dos lados simplesmente não emitia som. Testou em outro aparelho, trocou o cabo, reiniciou o dispositivo. Nada. O fone tinha um defeito de fábrica, e o vídeo mostrava, sem cortes, que ele saiu da embalagem lacrada exatamente assim.

Confiante, Marina abriu um chamado no atendimento. A resposta a irritou: a loja afirmou que o pacote deixou o centro de distribuição perfeito e insinuou que o problema teria surgido pelo mau uso ou por uma queda durante o transporte. A conversa foi ficando circular, com o consumidor tentando provar que não quebrou nada.

Foi aí que o vídeo mudou o jogo. Ao anexar a gravação da abertura, com a caixa intacta e o defeito aparecendo no primeiro teste, Marina tirou o foco da acusação de mau uso e devolveu a discussão para onde ela deveria estar: existe um vício no produto, e a lei diz o que fazer com ele.

A cena resume um erro comum. Muita gente aceita a primeira negativa da empresa por não saber que o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos e caminhos claros para esse tipo de problema.

O que a lei chama de vício e por quanto tempo você pode reclamar

Clientes devem registrar o defeito de um produto, reunir fotos e documentos, comunicar o problema e buscar atendimento dentro dos prazos de garantia.

Vício é o defeito que torna o produto impróprio, inadequado ao uso ou de menor valor, como o fone que só funciona de um lado. O artigo 26 do CDC fixa o prazo para reclamar de vícios aparentes: 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados, em regra, da entrega efetiva. Quando o defeito é oculto e só aparece com o uso, o prazo começa a correr do momento em que ele se torna evidente.

Reconhecido o vício, o fornecedor tem, pela regra geral do artigo 18, o prazo de 30 dias para consertar o produto. Se não sanar o defeito nesse período, o consumidor pode escolher entre a substituição por outro igual, a devolução do valor pago com correção ou o abatimento proporcional do preço. A escolha, nesse caso, é de quem comprou, não da loja.

Simulador de Garantia e Prazos do CDC Insira os dados da sua compra para descobrir o prazo de garantia legal em vigor e se você já possui o direito de exigir a devolução imediata do dinheiro.
Garantia Legal Ativa (Art. 26) Você está dentro do prazo para notificar a empresa Para produtos duráveis, a lei concede 90 dias de proteção contra vícios aparentes. Como transcorreram 11 dias, você possui plena legitimidade para exigir o reparo formal.
Embasamento para a negociação Artigo 26, II do CDC: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Fonte: Prazos e diretrizes fundamentados nos Artigos 18, 26 e 50 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC).

Provas que sustentam a sua reclamação

  • Guarde a nota fiscal e a confirmação do pedido, que comprovam a data da compra e da entrega.
  • Preserve o vídeo da abertura, as fotos do defeito e a embalagem original.
  • Prefira o atendimento por escrito e anote sempre o número de protocolo de cada contato.
  • Registre datas: quando chegou, quando reclamou e quando a empresa respondeu.

Um detalhe costuma gerar confusão: garantia legal e garantia contratual não são a mesma coisa. A primeira decorre da lei e vale independentemente de qualquer promessa da loja ou do fabricante. A segunda é um prazo extra, oferecido de forma voluntária pelo fornecedor, que se soma à proteção legal, mas jamais a substitui.

Também não faz sentido travar a solução por causa de quem deveria consertar. Diante de um vício, o consumidor pode acionar tanto a loja que vendeu quanto o fabricante, sem precisar descobrir sozinho de quem é a culpa pelo defeito. Essa possibilidade evita o conhecido jogo de empurra, em que cada empresa aponta para a outra.

Para onde levar o problema

Consumidora apresenta documentos e imagens de um fone de ouvido com defeito durante atendimento para formalizar a reclamação e solicitar uma solução.

Se a loja não resolve, o consumidor pode formalizar a reclamação na plataforma oficial Consumidor.gov.br, procurar o Procon da sua cidade ou, se for o caso, buscar o Juizado Especial. O bom senso vale aqui tanto quanto a lei: o mesmo cuidado que orienta o consumidor diante de alertas sobre produtos retirados do mercado serve para qualquer compra: guardar comprovantes e agir dentro do prazo. Nenhum resultado é automático, e cada caso depende das provas e das circunstâncias apresentadas.

Comprar à distância não deixa o cliente desamparado. Saber que existe um prazo legal para reclamar e um roteiro de soluções muda a postura na hora da negociação: em vez de tentar provar inocência, o consumidor passa a exigir o cumprimento de um direito. Ao menor sinal de defeito, reúna documentos, registre tudo por escrito e procure orientação em um Procon caso a empresa insista em empurrar a responsabilidade para você. Registrar a reclamação em um canal oficial organiza o caso e cria um histórico que pesa a favor de quem comprou em qualquer etapa seguinte, inclusive numa eventual ação no Juizado.

LeiaTambém

Crianças comem chocolate com larvas e mãe recebe R$ 5 mil na Justiça

Crianças comem chocolate com larvas e mãe recebe R$ 5 mil na Justiça

27/07/2026
Embalagem família nem sempre é mais barata: número pequeno na etiqueta revela qual produto compensa

Embalagem família nem sempre é mais barata: número pequeno na etiqueta revela qual produto compensa

27/07/2026
Mulher apresenta documentos a um atendente diante de uma geladeira aberta, com excesso de gelo e água acumulada no chão.

Geladeira apresenta defeito depois da garantia contratual e família descobre que vício oculto não se resume à data da compra

26/07/2026
Mulher segura um contrato durante conversa com atendente no balcão de uma academia, diante de uma tela com informações extensas.

Academia promete cancelamento simples, mas cliente descobre multa e renovação automática quando tenta sair

26/07/2026
Tags: CDCconsumidorE-Commerceprovasreclamaçãovício de produto

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.