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Empresa obriga funcionária a fazer polichinelos e paga R$ 10 mil na Justiça

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
26/07/2026
Em Economia
Empresa obriga funcionária a fazer polichinelos e paga R$ 10 mil na Justiça

Práticas motivacionais abusivas no ambiente profissional justificam reparações financeiras por danos morais.

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Uma prática usada para animar reuniões acabou criando desconforto dentro de uma empresa. O que deveria aproximar a equipe passou a envolver situações que uma funcionária considerou humilhantes. O caso chegou à Justiça do Trabalho e abriu uma discussão sobre os limites das dinâmicas impostas no emprego.

O que acontecia nas reuniões da empresa?

A recepcionista precisava participar de reuniões mensais com gritos de guerra, exercícios físicos e outras atividades impostas pelo grupo empregador. O caso ocorreu em empresas do setor imobiliário instaladas em Gramado, no Rio Grande do Sul.

Segundo a decisão divulgada pelo TRT-RS, os encontros eram apresentados como ferramentas de motivação. A trabalhadora afirmou que as atividades criavam uma situação vexatória e não faziam parte das tarefas normais de uma recepcionista.

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As atividades apresentadas como motivacionais ultrapassaram os limites do emprego

Quais práticas foram relatadas pela funcionária?

As reuniões juntavam exercícios, manifestações coletivas e cobranças pessoais. Parte dos encontros também ocorria fora do horário normal de trabalho.

Os relatos apresentados no processo incluíam:

  • Gritos de guerra: os empregados precisavam repetir frases coletivas durante as reuniões.
  • Agachamentos: a funcionária era obrigada a fazer o exercício diante dos colegas.
  • Polichinelos: a atividade física fazia parte da dinâmica chamada de motivacional.
  • Orações: os participantes eram levados a acompanhar manifestações religiosas.
  • Comentários pessoais: havia críticas sobre cabelo, perfume e aparência da recepcionista.
  • Horário ampliado: alguns encontros avançavam para fora da jornada normal.

Por que a empresa foi responsabilizada?

A empresa foi responsabilizada porque o poder de organizar o trabalho não autoriza a exposição de empregados a humilhações. Para a Justiça, as práticas ultrapassaram uma cobrança profissional comum e atingiram a dignidade da recepcionista.

As empresas alegaram que não havia prova de dano grave e que as dinâmicas eram métodos comuns de motivação. Também pediram a retirada da condenação ou a redução do valor para R$ 1 mil.

A Consolidação das Leis do Trabalho permite indenização quando uma ação ou omissão atinge a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação ou outros direitos pessoais do trabalhador.

Leia também: Trabalhador começa a registrar escalas e horas extras e evita que meses de jornada desapareçam da memória

Como a Justiça chegou à indenização de R$ 10 mil?

A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Gramado reconheceu o dano moral e fixou a indenização em R$ 10 mil. A 11ª Turma do TRT-RS manteve esse valor ao analisar o recurso das empresas.

Defesa
Dinâmicas seriam motivacionais As empresas negaram que as atividades tivessem causado dano moral à funcionária.
1ª instância
Indenização de R$ 10 mil A Vara do Trabalho entendeu que houve práticas institucionais abusivas.
Mantida
TRT-RS confirma o valor A 11ª Turma manteve a condenação ao analisar o recurso das empresas.
Outros pedidos
Horas extras e intervalo O processo também discutiu o tempo usado nas reuniões e períodos de descanso.

Toda dinâmica motivacional gera indenização?

Não. A decisão depende da forma como a atividade é realizada e das provas de cada processo. Uma reunião pode incluir ações de integração, desde que a participação não exponha o empregado a humilhação, pressão religiosa, comentário ofensivo ou exercício sem relação com o cargo.

No caso analisado, os depoimentos mostraram uma sequência de práticas, e não apenas um polichinelo isolado. A condenação considerou o conjunto formado pelos exercícios, gritos, cobranças sobre aparência e participação obrigatória.

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Tags: assédio moralDano moralreunião de trabalhoTRT-RS

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