Ter acesso a todo o saldo de uma conta conjunta não significa ser dono de todo o dinheiro. Após a morte de um cotitular, a parte pertencente ao falecido deve entrar no inventário. Quem ocultar o valor com dolo ou má-fé pode sofrer a pena de sonegados e perder o direito que teria sobre a quantia escondida.
O saldo da conta conjunta precisa entrar no inventário?
Sim, a parte que pertencia à pessoa falecida deve ser informada no inventário e dividida conforme as regras da herança. A autorização para movimentar a conta não muda sozinha a propriedade do dinheiro.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu no REsp 1.836.130 que a solidariedade vale na relação dos correntistas com o banco. Ela não transforma cada titular em proprietário exclusivo de todo o saldo.

Quando a ocultação pode gerar perda da herança?
A perda pode ocorrer quando a pessoa esconde de forma consciente um valor que deveria ser levado ao inventário. Um simples erro, dúvida sobre a propriedade ou falta de informação não basta.
Os principais pontos analisados são:
Como é calculada a parte de cada titular?
A divisão deve considerar quem realmente colocou o dinheiro na conta. Extratos, transferências, salários e documentos podem mostrar a origem dos depósitos.
A análise costuma considerar:
- Extratos: mostram depósitos, transferências, saques e movimentações anteriores.
- Salários: identificam pagamentos recebidos por cada cotitular.
- Transferências: ajudam a localizar a origem de valores maiores.
- Contratos: podem provar venda de imóvel, aplicação ou outro recebimento.
- Declarações: documentos fiscais ajudam a comparar renda e patrimônio.
Quando não existe prova capaz de separar os valores, o STJ admite a presunção de que o saldo pertencia aos titulares em partes iguais. Essa divisão pode mudar quando os documentos mostram outra proporção.
Leia também: Lei do Silêncio não fixa horário único no Brasil e bares podem funcionar após as 22h
Quais situações mudam o resultado da partilha?
O resultado depende da propriedade do dinheiro e da conduta do cotitular sobrevivente. Sacar o saldo não causa automaticamente a perda, mas também não elimina o direito dos herdeiros.
O artigo 1.992 do Código Civil prevê a perda do direito sobre os bens escondidos pelo herdeiro que pratica a sonegação:
O que os herdeiros podem fazer ao encontrar valores ocultos?
Os herdeiros devem informar a existência da conta no inventário e pedir os extratos necessários. Quando o dinheiro já foi retirado, pode ser solicitada a devolução da parte pertencente ao espólio.
A pena de sonegados depende de ação própria e de prova segura da má-fé. No caso julgado pelo STJ, o cotitular precisou devolver 50% do saldo, mas não recebeu a penalidade porque não havia prova suficiente de ocultação intencional.
Cada caso depende da origem do dinheiro e das provas deixadas pelas movimentações bancárias.




