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Seis irmãos disputam a única casa deixada pelos pais e STJ garante que filho com esquizofrenia continue morando no imóvel

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
25/07/2026
Em Economia
Seis irmãos disputam a única casa deixada pelos pais e STJ garante que filho com esquizofrenia continue morando no imóvel

Proteção legal da moradia para pessoas em situação de vulnerabilidade.

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Uma família com 6 irmãos entrou em conflito pela única casa deixada pelos pais. Um dos filhos, diagnosticado com esquizofrenia e colocado sob curatela, vivia no imóvel e não tinha condições de manter sozinho outra moradia. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ele o direito real de habitação, preservando sua permanência na casa.

Por que os irmãos disputavam a única casa?

O imóvel era o único bem de natureza residencial deixado pelos pais aos 6 filhos. Como todos herdaram uma parte, a casa deveria integrar o inventário e a futura divisão do patrimônio.

Um dos irmãos, que também era inventariante e curador definitivo do homem com esquizofrenia, pediu uma proteção especial para que ele continuasse morando no local.

Segundo a decisão divulgada pelo STJ, o filho vulnerável já vivia na casa com os pais e um dos irmãos.

Por que os tribunais locais negaram o pedido?

As primeiras decisões entenderam que a lei concede o direito real de habitação apenas ao marido, à esposa ou ao companheiro que sobrevive à morte do outro.

O artigo 1.831 do Código Civil realmente apresenta essa proteção para o cônjuge sobrevivente. O texto não cita de forma expressa o filho adulto incapaz. As instâncias anteriores também temiam prejudicar os demais irmãos, que estavam na mesma posição dentro da ordem da herança.

A proteção permite continuar na casa, sem retirar dos irmãos a propriedade herdada

Quais fatos fizeram o STJ ampliar a proteção?

O STJ considerou que o objetivo principal do direito real de habitação é proteger a moradia. Por isso, a regra poderia ser usada de forma mais ampla em uma situação de vulnerabilidade grave.

Os elementos centrais do processo foram:

1
Condição de vulnerabilidade O herdeiro tinha esquizofrenia e estava sob curatela definitiva.
2
Moradia já estabelecida Ele vivia no imóvel com os pais antes da abertura da herança.
3
Dificuldade de subsistência A condição impedia o filho de garantir sozinho outro lugar para morar.
4
Irmãos maiores e capazes Não havia informação de que os demais dependiam dos pais ou moravam na casa.

Leia também: Bancário é demitido por justa causa acusado de desviar dinheiro, mas Justiça manda reintegrá-lo e pagar R$ 100 mil

Os outros irmãos perderam a propriedade do imóvel?

Não. O direito real de habitação protege o uso da casa para moradia, mas não transfere toda a propriedade para o irmão vulnerável.

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A ministra Nancy Andrighi explicou que os demais herdeiros continuam donos de suas partes. A proteção apenas limita o uso do imóvel enquanto o direito reconhecido permanecer.

A diferença fica assim:

Protegido
Direito de morar O filho vulnerável pode permanecer na residência onde vivia com os pais.
Mantida
Propriedade dos irmãos Cada herdeiro continua dono da parte recebida no inventário.
Sem transferência
Casa inteira para um filho A decisão não entrega toda a propriedade ao morador protegido.
Caso concreto
Extensão da proteção O resultado dependeu da vulnerabilidade e das provas apresentadas no processo.

Todo filho com deficiência terá o mesmo direito?

Não. O julgamento não criou uma autorização automática para qualquer herdeiro continuar sozinho em um imóvel da família. Cada processo precisa mostrar vulnerabilidade, necessidade de moradia e impacto sobre os outros proprietários.

A Constituição Federal inclui a moradia entre os direitos sociais. No caso julgado, o STJ entendeu que esse direito deveria prevalecer sobre o uso imediato da propriedade pelos irmãos capazes.

A decisão foi tomada no REsp 2.212.991, pela 3ª Turma. Ela garante proteção ao homem daquele processo, sem alterar por conta própria todos os inventários semelhantes.

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Tags: direito de moradiaEsquizofreniaherançaSTJ

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