Uma família com 6 irmãos entrou em conflito pela única casa deixada pelos pais. Um dos filhos, diagnosticado com esquizofrenia e colocado sob curatela, vivia no imóvel e não tinha condições de manter sozinho outra moradia. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ele o direito real de habitação, preservando sua permanência na casa.
Por que os irmãos disputavam a única casa?
O imóvel era o único bem de natureza residencial deixado pelos pais aos 6 filhos. Como todos herdaram uma parte, a casa deveria integrar o inventário e a futura divisão do patrimônio.
Um dos irmãos, que também era inventariante e curador definitivo do homem com esquizofrenia, pediu uma proteção especial para que ele continuasse morando no local.
Segundo a decisão divulgada pelo STJ, o filho vulnerável já vivia na casa com os pais e um dos irmãos.
Por que os tribunais locais negaram o pedido?
As primeiras decisões entenderam que a lei concede o direito real de habitação apenas ao marido, à esposa ou ao companheiro que sobrevive à morte do outro.
O artigo 1.831 do Código Civil realmente apresenta essa proteção para o cônjuge sobrevivente. O texto não cita de forma expressa o filho adulto incapaz. As instâncias anteriores também temiam prejudicar os demais irmãos, que estavam na mesma posição dentro da ordem da herança.

Quais fatos fizeram o STJ ampliar a proteção?
O STJ considerou que o objetivo principal do direito real de habitação é proteger a moradia. Por isso, a regra poderia ser usada de forma mais ampla em uma situação de vulnerabilidade grave.
Os elementos centrais do processo foram:
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Os outros irmãos perderam a propriedade do imóvel?
Não. O direito real de habitação protege o uso da casa para moradia, mas não transfere toda a propriedade para o irmão vulnerável.
A ministra Nancy Andrighi explicou que os demais herdeiros continuam donos de suas partes. A proteção apenas limita o uso do imóvel enquanto o direito reconhecido permanecer.
A diferença fica assim:
Todo filho com deficiência terá o mesmo direito?
Não. O julgamento não criou uma autorização automática para qualquer herdeiro continuar sozinho em um imóvel da família. Cada processo precisa mostrar vulnerabilidade, necessidade de moradia e impacto sobre os outros proprietários.
A Constituição Federal inclui a moradia entre os direitos sociais. No caso julgado, o STJ entendeu que esse direito deveria prevalecer sobre o uso imediato da propriedade pelos irmãos capazes.
A decisão foi tomada no REsp 2.212.991, pela 3ª Turma. Ela garante proteção ao homem daquele processo, sem alterar por conta própria todos os inventários semelhantes.
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