Uma casa registrada no nome de apenas um cônjuge pode pertencer ao casal quando sua origem mostra finalidade familiar. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça em uma ação do Tocantins. A partilha do imóvel foi autorizada porque a moradia veio de programa habitacional que considerou a renda e os dependentes da família.
Por que o STJ mandou dividir a casa?
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a doação foi feita para atender a família, não apenas o homem que apareceu no registro. O imóvel havia sido entregue pelo poder público durante o casamento e servia de moradia ao casal.
Na decisão divulgada pelo STJ, a ministra Nancy Andrighi destacou que a renda familiar e o número de dependentes foram usados na concessão. Esses critérios mostraram que o benefício tinha destino coletivo. O julgamento foi unânime no REsp 2.204.798. O colegiado determinou a divisão igual do imóvel entre os ex-cônjuges.
A relatora relacionou o caso ao direito social à moradia previsto na Constituição. A finalidade de proteger a família ajudou a afastar a leitura de que a casa era uma doação pessoal.
O que aconteceu antes de o caso chegar ao STJ?
O casal vivia sob o regime da comunhão parcial de bens e recebeu a casa durante a convivência. A doação ocorreu em um programa do governo do Tocantins ligado à regularização de assentamentos estaduais.
A notícia institucional do STJ apresenta o caminho do processo:
Quais detalhes fizeram a casa ser considerada bem comum?
O ponto principal foi a finalidade do programa habitacional. A casa não surgiu como presente pessoal ao ex-marido, pois a concessão buscava garantir moradia para a entidade familiar.
O registro em um só nome teve menos peso do que os critérios usados pelo governo. O STJ observou que a família inteira ajudou a preencher as condições do benefício.
- Renda familiar: os ganhos do grupo foram considerados na concessão.
- Dependentes: o número de pessoas da família influenciou o benefício.
- Moradia: o imóvel foi destinado ao uso comum do casal.
- Momento: a doação ocorreu durante a união.
- Programa público: a finalidade social diferenciou o caso de uma doação pessoal.

Uma casa em nome de um só cônjuge sempre precisa ser dividida?
Não. O nome no registro é apenas uma parte da análise. A Justiça também observa quando e como o imóvel foi obtido, o regime de bens e a finalidade da aquisição ou da doação. O Código Civil normalmente exclui da comunhão parcial o bem doado apenas a um cônjuge. O STJ afastou essa regra no caso concreto porque o programa atendia a família.
A decisão também citou a Lei nº 14.620/2023, que trata do Minha Casa, Minha Vida. Os cenários abaixo mostram por que o contexto muda o resultado:
A decisão vale para qualquer imóvel de programa habitacional?
A decisão não transforma toda casa popular em bem comum de forma automática. O resultado depende da finalidade do programa, dos critérios da concessão, da data da doação e do regime de bens adotado pelo casal.
Neste processo, a renda familiar e os dependentes mostraram que o imóvel havia sido entregue à família. Por isso, o nome de apenas uma pessoa no registro não impediu a divisão.




