Uma filha tentou encerrar a propriedade comum, vender os imóveis da herança e cobrar aluguel da viúva de seu pai. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a casa urbana onde o casal vivia estava protegida pelo direito real de habitação. Enquanto essa proteção existir, a viúva pode permanecer na residência sem pagar aluguel aos herdeiros.
O que é o direito real de habitação da viúva?
O direito real de habitação permite que o cônjuge ou companheiro sobrevivente continue morando no imóvel usado como residência da família. A proteção não transfere toda a propriedade para a viúva, mas impede que ela seja retirada da casa pelos demais herdeiros.
O direito está previsto no artigo 1.831 do Código Civil. O STJ considera essa proteção vitalícia e pessoal, ligada diretamente à pessoa que perdeu o companheiro ou cônjuge.

O que a filha pediu e o que o STJ decidiu?
A filha do falecido entrou com uma ação para encerrar a propriedade compartilhada e cobrar aluguel da viúva e dos outros filhos. O processo envolvia um imóvel urbano e outro rural.
Segundo a decisão divulgada pelo STJ, a proteção impediu a venda judicial e a cobrança de aluguel sobre a casa urbana.
Quais condições precisam existir para a proteção ser aplicada?
A proteção não alcança automaticamente qualquer imóvel deixado pela pessoa falecida. É preciso verificar a relação familiar, o uso da casa e a composição da herança.
Entre os pontos analisados estão:
- Cônjuge ou companheiro: a proteção atende quem mantinha casamento ou união estável com a pessoa falecida.
- Residência da família: o imóvel precisa ter servido como moradia do casal.
- Imóvel residencial: o direito não alcança todo terreno, comércio ou propriedade rural da herança.
- Uso sem aluguel: os demais herdeiros não podem cobrar pela permanência na casa protegida.
- Direito pessoal: a proteção pertence à viúva e não pode ser vendida ou transferida a outra pessoa.
O artigo 7º da Lei nº 9.278 também prevê o direito de habitação para o companheiro sobrevivente no imóvel destinado à residência da família.
A decisão também protegeu o imóvel rural da herança?
Não. O direito real de habitação foi reconhecido apenas sobre o imóvel urbano onde a viúva morava com o falecido. A propriedade rural continuou sujeita à discussão sobre venda e aluguel.
O STJ corrigiu somente a parte da decisão que permitia encerrar a propriedade comum da casa urbana.
Leia também: Consumidor compra produto vencido por menos de R$ 1, vai à Justiça e loja é condenada a pagar R$ 650
Os herdeiros podem vender a casa ou cobrar aluguel depois?
Os herdeiros continuam proprietários de suas partes na herança, mas não podem usar esse direito para retirar a viúva da residência protegida. Enquanto existir o direito real de habitação, ficam impedidas a venda judicial da casa e a cobrança pelo uso.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a proteção à família e à moradia prevalece temporariamente sobre a liberdade dos herdeiros para vender o patrimônio. O direito também não depende de registro prévio no cartório.
O entendimento está no acórdão do REsp 2.189.529.




