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Filha tenta vender casa e cobrar aluguel da madrasta após morte do pai e STJ garante que viúva continue no imóvel sem pagar

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
24/07/2026
Em Economia
Filha tenta vender casa e cobrar aluguel da madrasta após morte do pai e STJ garante que viúva continue no imóvel sem pagar

A legislação assegura a moradia do cônjuge sobrevivente no imóvel residencial da família.

Uma filha tentou encerrar a propriedade comum, vender os imóveis da herança e cobrar aluguel da viúva de seu pai. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a casa urbana onde o casal vivia estava protegida pelo direito real de habitação. Enquanto essa proteção existir, a viúva pode permanecer na residência sem pagar aluguel aos herdeiros.

O que é o direito real de habitação da viúva?

O direito real de habitação permite que o cônjuge ou companheiro sobrevivente continue morando no imóvel usado como residência da família. A proteção não transfere toda a propriedade para a viúva, mas impede que ela seja retirada da casa pelos demais herdeiros.

O direito está previsto no artigo 1.831 do Código Civil. O STJ considera essa proteção vitalícia e pessoal, ligada diretamente à pessoa que perdeu o companheiro ou cônjuge.

Filha tenta vender casa e cobrar aluguel da madrasta após morte do pai e STJ garante que viúva continue no imóvel sem pagar
STJ impede cobrança de aluguel contra viúva que continuou morando na casa após morte do marido

O que a filha pediu e o que o STJ decidiu?

A filha do falecido entrou com uma ação para encerrar a propriedade compartilhada e cobrar aluguel da viúva e dos outros filhos. O processo envolvia um imóvel urbano e outro rural.

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Segundo a decisão divulgada pelo STJ, a proteção impediu a venda judicial e a cobrança de aluguel sobre a casa urbana.

1
Pedido de aluguel A filha queria receber pelo uso exclusivo dos imóveis da herança.
2
Pedido de venda A ação buscava encerrar a propriedade comum e dividir o dinheiro.
3
Casa urbana protegida O imóvel usado como residência familiar não poderia ser vendido.
4
Aluguel afastado A viúva não precisava pagar para continuar morando na casa protegida.

Quais condições precisam existir para a proteção ser aplicada?

A proteção não alcança automaticamente qualquer imóvel deixado pela pessoa falecida. É preciso verificar a relação familiar, o uso da casa e a composição da herança.

Entre os pontos analisados estão:

  • Cônjuge ou companheiro: a proteção atende quem mantinha casamento ou união estável com a pessoa falecida.
  • Residência da família: o imóvel precisa ter servido como moradia do casal.
  • Imóvel residencial: o direito não alcança todo terreno, comércio ou propriedade rural da herança.
  • Uso sem aluguel: os demais herdeiros não podem cobrar pela permanência na casa protegida.
  • Direito pessoal: a proteção pertence à viúva e não pode ser vendida ou transferida a outra pessoa.

O artigo 7º da Lei nº 9.278 também prevê o direito de habitação para o companheiro sobrevivente no imóvel destinado à residência da família.

A decisão também protegeu o imóvel rural da herança?

Não. O direito real de habitação foi reconhecido apenas sobre o imóvel urbano onde a viúva morava com o falecido. A propriedade rural continuou sujeita à discussão sobre venda e aluguel.

O STJ corrigiu somente a parte da decisão que permitia encerrar a propriedade comum da casa urbana.

Protegida
Casa urbana da família A viúva podia permanecer no local sem venda judicial ou aluguel.
Fora do direito
Propriedade rural O imóvel não era a residência familiar protegida no julgamento.
Impedida
Venda judicial da casa A propriedade comum não poderia ser encerrada enquanto durasse a proteção.
Sem cobrança
Aluguel da viúva O uso da casa protegido pela lei não gerava pagamento aos herdeiros.

Leia também: Consumidor compra produto vencido por menos de R$ 1, vai à Justiça e loja é condenada a pagar R$ 650

Os herdeiros podem vender a casa ou cobrar aluguel depois?

Os herdeiros continuam proprietários de suas partes na herança, mas não podem usar esse direito para retirar a viúva da residência protegida. Enquanto existir o direito real de habitação, ficam impedidas a venda judicial da casa e a cobrança pelo uso.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a proteção à família e à moradia prevalece temporariamente sobre a liberdade dos herdeiros para vender o patrimônio. O direito também não depende de registro prévio no cartório.

O entendimento está no acórdão do REsp 2.189.529.

Tags: herançaimóvelSTJviúva

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