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Empregado é demitido durante a festa na agência e ganha indenização na Justiça

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
13/07/2026
Em Economia
A forma escolhida para comunicar a demissão gerou constrangimento.

A forma escolhida para comunicar a demissão gerou constrangimento.

Uma demissão vexatória pode gerar indenização mesmo quando o corte é permitido. Um gerente foi dispensado durante um momento festivo na agência, passou mal e precisou de atendimento médico. A Justiça considerou que a forma usada pelo banco causou um constrangimento desnecessário.

O que aconteceu durante a festa na agência?

O trabalhador atuava como gerente-geral em Manaus e tinha quase 10 anos de serviço. A dispensa sem justa causa ocorreu em março de 2022, durante um momento festivo realizado dentro da agência bancária.

Segundo a decisão divulgada pelo TRT da 11ª Região, o gerente passou mal ao receber a notícia e precisou de socorro médico. Mesmo assim, o superior continuou o desligamento e pediu que duas pessoas assinassem o aviso prévio.

O empregado foi dispensado diante de colegas durante a confraternização.

Por que a demissão foi considerada humilhante?

O banco podia encerrar o contrato sem justa causa. Porém, a Justiça entendeu que esse direito foi usado de forma abusiva, pois o trabalhador foi colocado em uma situação constrangedora diante de outras pessoas.

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Quatro fatos tiveram peso na análise do caso:

Quando a forma de demitir pode gerar dano moral?

A demissão não gera indenização apenas por ser triste ou inesperada. É necessário mostrar uma conduta que atinja a honra, a imagem, a saúde ou a dignidade do empregado. Esses direitos são protegidos pelos artigos 223-B a 223-G da CLT.

Algumas condutas podem aumentar o risco de condenação:

  • comunicar a demissão diante de clientes ou colegas;
  • usar insultos, ameaças ou acusações sem prova;
  • expor problemas pessoais ou de saúde do trabalhador;
  • continuar o ato mesmo diante de um mal-estar grave;
  • usar a demissão para castigar ou humilhar o empregado.

Cada processo depende das provas apresentadas. Mensagens, testemunhas, câmeras, documentos médicos e registros internos podem ajudar a mostrar como o desligamento ocorreu.

Leia também: Funcionário chamado de “princesa” no trabalho ganha R$ 3 mil após levar caso à Justiça

Como os valores da condenação foram divididos?

A condenação total superou R$ 606 mil, mas esse valor não veio apenas da forma da demissão. O processo também tratou do agravamento de um transtorno após a covid-19, de danos materiais e da estabilidade ligada à doença ocupacional.

A divisão informada pelo tribunal foi esta:

O que essa decisão mostra sobre o ato de demitir?

O empregador pode dispensar um funcionário sem justa causa, desde que pague as verbas devidas e não viole seus direitos. O Código Civil prevê reparação quando uma pessoa causa dano ou usa um direito de forma abusiva.

No caso julgado, o problema não foi apenas o fim do emprego. A escolha do momento, a exposição e a continuidade do procedimento após o mal-estar formaram uma conduta considerada ofensiva. Por isso, a Justiça fixou uma indenização própria de R$ 70 mil pela forma como o gerente foi dispensado.

Tags: Dano moraldemissão vexatóriadireito trabalhistajustiça do trabalho

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