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Funcionário ruivo recebe indenização de R$ 3 mil após ser chamado de “chupa-cabra” e “mula” no trabalho

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
07/07/2026
Em Economia
Funcionário ruivo recebe indenização de R$ 3 mil após ser chamado de “chupa-cabra” e “mula” no trabalho

Justiça condena empresa por omissão diante de apelidos ofensivos a funcionário.

O bullying no trabalho virou indenização depois que um funcionário ruivo provou ter sido alvo de apelidos ofensivos. A Justiça entendeu que as piadas passaram do limite e condenou a empresa a pagar R$ 3 mil.

O que aconteceu com o funcionário chamado de chupa-cabra?

O caso foi analisado pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais. O trabalhador atuava em uma marmoraria de Barbacena, fazendo corte e acabamento de pedras de mármore.

Segundo o processo, ele era alvo de apelidos ligados à aparência física por ter pele avermelhada, barba e cabelo ruivos. Entre os nomes citados estavam “Vermelho”, “xá de mula” e “chupa cabra”.

Créditos: depositphotos.com / JanPietruszka
Funcionário ruivo recebe indenização de R$ 3 mil após ser chamado de “chupa-cabra” e “mula” no trabalho – Créditos: depositphotos.com / JanPietruszka

Por que a Justiça mandou pagar indenização?

A 2ª Vara do Trabalho de Barbacena havia negado o pedido de indenização. Porém, ao analisar o recurso, a Oitava Turma do TRT-MG mudou a decisão e reconheceu o dano moral.

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O relator, desembargador Sércio da Silva Peçanha, entendeu que os apelidos ressaltavam a aparência do empregado de forma degradante. Para a Turma, a empresa foi omissa ao não impedir as ofensas dentro do ambiente de trabalho.

Quais provas pesaram a favor do trabalhador?

O caso não ficou apenas na palavra do funcionário. Ele apresentou elementos que ajudaram a mostrar que os apelidos não eram uma brincadeira isolada ou sem impacto.

As principais provas foram:

  • Fotografias: imagens mostravam inscrições ofensivas em uma pedra de mármore no local de trabalho.
  • Palavras escritas: os termos “Vermelho”, “xá de mula” e “chupa cabra” apareciam no ambiente.
  • Testemunhas: colegas confirmaram que ele era chamado de “Vermelho”.
  • Incômodo demonstrado: o trabalhador relatou desconforto com o tratamento recebido.
  • Repetição: os apelidos apareciam como prática dentro da rotina profissional.
  • Omissão da empresa: a empregadora não provou ter agido para barrar a situação.

Quando apelido no trabalho vira dano moral?

Nem todo apelido vira indenização. O problema aparece quando a fala humilha, expõe, ridiculariza ou atinge a dignidade do trabalhador, principalmente quando se repete diante de outras pessoas.

A CLT trata do dano extrapatrimonial nas relações de trabalho. O artigo 223-G orienta o juiz a observar pontos como gravidade da ofensa, intensidade do sofrimento e possibilidade de superação.

Na prática, alguns sinais mostram que a “brincadeira” passou do limite:

  • O apelido usa aparência física para diminuir a pessoa.
  • A fala é repetida mesmo depois de causar incômodo.
  • O trabalhador vira alvo de piadas diante de colegas.
  • A empresa sabe ou deveria saber do problema e não age.
  • O ambiente fica hostil, constrangedor ou humilhante.
  • O apelido deixa de ser intimidade e vira exposição pública.

O ponto não é proibir todo tipo de descontração. O limite aparece quando a diversão de alguns depende da humilhação de outro.

Leia também: Trabalhador ganha R$ 3 mil após sofrer com apelidos ofensivos no trabalho

Qual foi o peso da omissão da empresa?

A decisão destacou que o empregador tem poder de direção, fiscalização e disciplina. Isso significa que a empresa deve zelar por um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e sem humilhações.

A falta de reclamação formal à chefia não afastou o dano moral. Para o tribunal, o sofrimento ficou configurado pelas provas do processo e pela forma como os apelidos atingiam a imagem do trabalhador.

A comparação ajuda a entender a decisão:

O trabalhador precisava ter reclamado antes?

A empresa tentou afastar a condenação com o argumento de que não havia reclamação formal aos chefes. Mesmo assim, a Justiça entendeu que isso não eliminava o abalo moral.

Em muitos casos, o trabalhador não reclama por medo de perder o emprego, piorar a perseguição ou ser visto como alguém que “não aceita brincadeira”. Por isso, a análise olha o conjunto de provas, não apenas uma queixa formal.

Qual é a principal lição do caso?

A principal lição é que apelidos ofensivos no trabalho podem sair caro quando passam a expor alguém. O ambiente profissional não deve normalizar humilhações ligadas à aparência, cor de cabelo, corpo, sotaque, idade ou qualquer característica pessoal.

Para empresas, o recado é agir cedo, orientar equipes e coibir ofensas. Para trabalhadores, a dica é guardar provas, anotar datas e buscar apoio quando a brincadeira vira constrangimento. O bullying no trabalho pode parecer pequeno para quem ri, mas pode virar dano moral para quem sofre.

Tags: bullying no trabalhoDano moralindenizaçãojustiça do trabalho

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