Um funcionário de uma empresa de telemarketing ganhou R$ 3 mil após ser tratado pela supervisora com palavras femininas e apelidos ofensivos. Mensagens, áudios e testemunhas mostraram que a conduta era frequente, indesejada e causava constrangimento no trabalho.
O que aconteceu com o funcionário no trabalho?
O caso foi julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, em Sergipe. O homem afirmou que a supervisora usava pronomes femininos e o chamava por termos como “princesa”, “mulher” e “recalcada”.
Segundo o processo, ele nunca autorizou esse tratamento. A situação não foi apresentada como uma brincadeira aceita entre colegas, mas como uma forma repetida de falar com o trabalhador contra a vontade dele.
Por que os apelidos foram considerados ofensivos?
O problema não estava apenas na palavra “princesa”. A Justiça analisou o contexto, a frequência, a posição de chefia da supervisora e o fato de o funcionário ter demonstrado incômodo com o tratamento.
O Tribunal Superior do Trabalho explica que apelidos constrangedores ou humilhantes podem atingir a dignidade do empregado. O assédio envolve condutas que incomodam, ofendem ou criam um ambiente degradante.
- Os termos eram usados pela supervisora direta.
- O funcionário não permitiu o uso dos apelidos.
- O tratamento acontecia de forma frequente.
- As palavras eram usadas em tom considerado desrespeitoso.
- O trabalhador foi exposto a constrangimento no ambiente profissional.
- A conduta atingiu sua honra e sua dignidade.

Quais provas ajudaram o trabalhador a ganhar o processo?
O funcionário apresentou capturas de conversas pelo WhatsApp. Também foram analisados áudios e depoimentos de testemunhas que confirmaram a forma como a supervisora se dirigia a ele.
A empresa contestou as mensagens e negou a existência de assédio, perseguição ou ameaça. Mesmo assim, a primeira instância concluiu que o conjunto das provas mostrava uma situação vexatória e ofensiva.
- Capturas das conversas mantidas pelo WhatsApp.
- Áudios com a forma de tratamento usada pela chefe.
- Depoimentos de pessoas que presenciaram a conduta.
- Relato do funcionário sobre a repetição dos apelidos.
- Ausência de consentimento para esse tipo de intimidade.
Mensagens isoladas nem sempre resolvem um processo. Neste caso, elas foram avaliadas junto com os áudios, os depoimentos e o contexto vivido no trabalho.
Por que a indenização caiu de R$ 6 mil para R$ 3 mil?
A primeira decisão fixou a indenização por danos morais em R$ 6 mil. A empresa recorreu, e a 1ª Turma do TRT-20 manteve a condenação, mas reduziu o pagamento para R$ 3 mil.
A relatora considerou que houve desrespeito, mas entendeu que o valor inicial estava acima do necessário para aquele caso. A CLT manda analisar pontos como a gravidade da ofensa, a duração, os efeitos do dano e a situação das partes.

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Todo apelido usado no trabalho gera indenização?
Não. Um apelido aceito pela pessoa e usado sem intenção ofensiva não cria automaticamente o direito ao pagamento. A Justiça observa o contexto, o tom, a repetição, a reação do trabalhador e os efeitos da conduta.
O caso muda quando o empregado demonstra incômodo e o tratamento continua. Uma brincadeira repetida por uma chefia pode virar humilhação quando expõe o funcionário ou usa sua posição profissional para diminuir a pessoa.
O que o funcionário pode fazer diante de apelidos ofensivos?
O funcionário deve deixar claro que não aceita o tratamento e guardar provas. Mensagens, e-mails, áudios permitidos pela lei, nomes de testemunhas e registros feitos nos canais internos ajudam a mostrar o que aconteceu.
Também é possível procurar o setor de recursos humanos, o sindicato, o Ministério Público do Trabalho ou um advogado. Cada processo depende das provas, da frequência da conduta e da gravidade do constrangimento sofrido.




