Um funcionário que está perto da aposentadoria ganhou proteção maior contra a demissão na Colômbia. A Corte Suprema decidiu que empresas privadas não podem dispensar sem justa causa quem está a 3 anos ou menos da idade exigida para se aposentar.
O que a Corte Suprema decidiu sobre a demissão?
A Sala Trabalhista da Corte Suprema ampliou a proteção dada aos chamados pré-aposentados. A nova posição aparece na decisão SL2600-2025, tomada em 26 de novembro de 2025.
A proteção alcança empregados de empresas privadas que estejam no período de 3 anos anteriores à idade da aposentadoria. A empresa não pode encerrar o contrato apenas por vontade própria, mesmo pagando a indenização comum pela dispensa.

Quem entra na proteção de pré-aposentadoria?
A decisão inclui o trabalhador que já completou o número mínimo de contribuições, mas ainda precisa esperar até 3 anos para atingir a idade da aposentadoria.
Antes desse julgamento, parte das decisões entendia que esse empregado poderia ser demitido porque alcançaria a idade mesmo sem continuar trabalhando. A Corte Suprema passou a considerar também a perda de renda e o impacto da demissão na fase final da vida profissional.
- O trabalhador precisa estar a 3 anos ou menos da idade da aposentadoria.
- A regra alcança funcionários de empresas privadas.
- A proteção vale mesmo quando as contribuições mínimas já foram completadas.
- A dispensa sem justa causa pode ser considerada inválida.
- O caso deve ser analisado conforme o contrato e o motivo apresentado pela empresa.
A empresa ainda pode demitir o funcionário?
Sim. A proteção não garante emprego para sempre e não impede toda forma de encerramento do contrato. A própria Corte afirmou que a permanência no cargo não é absoluta.
A demissão ainda pode ocorrer quando existir uma justa causa real, comprovada e prevista no Código do Trabalho da Colômbia.
- Falta grave cometida pelo trabalhador.
- Quebra comprovada das obrigações do contrato.
- Fim verdadeiro da obra ou atividade temporária contratada.
- Pedido de demissão feito pelo próprio empregado.
- Acordo válido para encerrar o vínculo.
- Outra causa legal devidamente comprovada pela empresa.
Uma justificativa criada apenas para afastar o funcionário pode ser questionada. O empregador precisa mostrar documentos e fatos que sustentem o motivo apresentado.

Como essa proteção se compara ao Brasil?
No Brasil, não existe uma estabilidade nacional automática para todo empregado da iniciativa privada que esteja perto de se aposentar. A proteção costuma aparecer em acordos ou convenções coletivas de determinadas categorias.
A Constituição Federal reconhece esses acordos. Decisões do Tribunal Superior do Trabalho mostram que o empregado precisa cumprir as condições escritas na norma coletiva.

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O que o funcionário deve fazer antes da aposentadoria?
O trabalhador colombiano deve guardar o histórico de contribuições, documentos do contrato e provas da data em que completará a idade exigida. Se receber uma carta de demissão, também deve conservar a justificativa apresentada pela empresa.
No Brasil, o empregado precisa consultar a convenção coletiva de sua categoria. Algumas regras exigem tempo mínimo na mesma empresa, comunicação por escrito e comprovante do INSS antes de começar o período de estabilidade.




