Uma mulher de 55 anos perdeu o emprego após mais de 25 anos no mesmo supermercado, na Itália. Duas barrinhas que ela já havia comprado foram cobradas novamente de clientes por engano. A empresa tratou o caso como uma quebra grave de confiança.
O que aconteceu com a caixa de supermercado?
O caso ocorreu em uma unidade da Coop Alleanza 3.0, no norte da província italiana de Modena. A demissão por justa causa foi comunicada à funcionária em 8 de abril de 2026.
Segundo o comunicado da Filcams-Cgil de Modena, a trabalhadora havia comprado as barrinhas para comer durante a pausa. Ela guardava o comprovante da compra, mas deixou os produtos perto do leitor do caixa.

Como as duas barrinhas foram parar nas contas dos clientes?
O leitor registrou as barrinhas novamente e colocou a cobrança nas compras de 2 clientes, em momentos diferentes. O valor total citado pelo sindicato foi de € 2,50, aproximadamente R$ 14.
A sequência apresentada pela trabalhadora e pelo sindicato foi esta:

Por que a empresa decidiu aplicar a demissão?
A empresa considerou que os fatos teriam comprometido de forma definitiva a confiança necessária para manter o contrato. A carta de demissão também teria citado a forma como a caixa respondeu aos clientes e o consumo dos produtos durante o expediente.
A funcionária negou ter tratado mal os clientes. Ela reconheceu que comeu as barrinhas durante o trabalho e afirmou ter pedido desculpas por isso, mas disse que a cobrança ocorreu sem intenção.
O sindicato questionou estes pontos:
- as barrinhas tinham sido pagas pela própria funcionária;
- ela guardava o comprovante da compra;
- o valor cobrado por engano foi de €2,50;
- a trabalhadora tinha mais de 25 anos de serviço;
- não teria existido intenção de ficar com dinheiro ou produto da empresa.
A posição sindical não anula a demissão, mas abre espaço para que a punição seja discutida pelos meios legais.
O que a lei italiana exige em uma demissão por justa causa?
O artigo 2119 do Código Civil italiano permite a saída imediata quando ocorre um fato tão grave que impede até mesmo a continuação temporária do trabalho.
Já o artigo 7 do Estatuto dos Trabalhadores define como deve ocorrer o processo disciplinar. O funcionário precisa conhecer a acusação e ter a chance de apresentar sua defesa.
As principais regras ficam assim:

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O caso da mulher de 55 anos já terminou?
A trabalhadora procurou o sindicato e apoio jurídico para contestar a demissão. Até o momento, não foi localizada uma decisão judicial pública sobre este caso específico.
Assim, a demissão continua sendo uma decisão da empresa que ainda pode ser discutida. O ponto central será saber se o erro de €2,50, junto das outras condutas citadas na carta, tinha gravidade suficiente para justificar a punição máxima após mais de 25 anos de trabalho.




