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Supervisor chamava funcionário de “viciado em atestados” e empresa acaba condenada a pagar R$ 38 mil

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
26/06/2026
Em Economia
Supervisor chamava funcionário de “viciado em atestados” e empresa acaba condenada a pagar R$ 38 mil

Decisão trabalhista pune humilhações constantes, protegendo a integridade psicológica e dignidade.

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Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.

Um instalador de telecomunicações obteve na justiça o reconhecimento de assédio moral após sofrer humilhações constantes de seu superior hierárquico. O caso expõe os limites da gestão empresarial e a proteção à dignidade do trabalhador.

O que caracteriza o assédio moral no ambiente de trabalho?

O assédio moral consiste na exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho. Essa prática fere diretamente a dignidade e a integridade psicológica do indivíduo.

Quando um gestor utiliza apelidos vexatórios ou questiona publicamente a condição de saúde de um subordinado, ele ultrapassa o poder diretivo do empregador. Tais atitudes, quando reiteradas, configuram um abuso de direito que a legislação brasileira busca coibir ativamente.

Humilhações no trabalho rendem indenização de R$ 38 mil a funcionário

Como ocorreu o caso envolvendo o trabalhador?

O colaborador precisou se afastar de suas funções para tratar problemas psicológicos e realizar a recuperação após a retirada de um tumor. Ao retornar ao posto de trabalho, ele era frequentemente alvo de ofensas proferidas pelo seu supervisor.

As agressões verbais incluíam termos como “viciado em atestados” e “recordista de atestados”. O comportamento foi presenciado por colegas de equipe e documentado por meio de mensagens trocadas via WhatsApp, servindo como base probatória para a ação judicial.

Qual foi a decisão da Justiça do Trabalho?

A 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha iniciou o processo fixando a indenização em R$ 6 mil, valor que foi posteriormente elevado. A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu dobrar a reparação por dano moral para R$ 12 mil.

A condenação total de R$ 38 mil engloba o dano moral somado a outros direitos trabalhistas, como horas extras e intervalos não concedidos. O tribunal fundamentou sua decisão com base nos artigos da Constituição Federal e do Código Civil brasileiro.

Por que a empresa foi considerada revel no processo?

A empresa foi declarada revel porque não apresentou defesa formal durante a tramitação do processo. A revelia ocorre quando a parte ré deixa de contestar as alegações feitas pelo autor, o que pode levar o magistrado a considerar verdadeiros os fatos narrados pelo trabalhador.

Além da ausência de contestação, o conjunto probatório foi robustecido por depoimentos de testemunhas e registros digitais das ofensas. Veja abaixo os elementos que fortaleceram a convicção do tribunal:

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  • Revelia da ré, que optou por não apresentar defesa oficial.
  • Depoimentos testemunhais que confirmaram as humilhações presenciais.
  • Provas documentais contidas em mensagens eletrônicas enviadas pelo supervisor.
  • Violação da honra e da dignidade do empregado durante o período de fragilidade.

Leia também: Dívidas bancárias de até R$ 10 mil podem ter cobranças encerradas pela Justiça

Quais lições as empresas devem tirar desse caso?

O episódio serve como um alerta necessário para gestores sobre o uso de linguagem no cotidiano corporativo. Condições de saúde, como afastamentos médicos, nunca devem servir de pretexto para o escárnio ou para a tentativa de punição simbólica dentro de uma organização.

Empresas que falham ao implementar protocolos internos adequados de supervisão correm riscos jurídicos elevados. Manter um ambiente ético e respeitoso não é apenas uma obrigação legal, mas um passo fundamental para preservar a saúde mental das equipes e evitar condenações que impactam diretamente o patrimônio financeiro da companhia.

Tags: ambiente de trabalhoassédio moralcondenação judicialdireito trabalhista

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