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Telemarketing é condenado a pagar R$ 5 mil após ligações mesmo com cliente no “Não Me Perturbe”

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
06/05/2026
Em Economia
Telemarketing é condenado a pagar R$ 5 mil após ligações mesmo com cliente no “Não Me Perturbe”

Justiça garante indenização por danos morais contra chamadas insistentes de telemarketing indesejado

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O desrespeito à privacidade dos consumidores encontrou um freio importante na Justiça brasileira em 2026. Uma decisão recente estabeleceu que o contato insistente de telemarketing para números bloqueados gera o dever de indenizar por danos morais.

O que a decisão judicial confirma sobre o assédio de consumo?

O 12.º Juizado Especial Cível de Minas Gerais reconheceu que ignorar o cadastro de bloqueio configura um abuso de direito. A empresa ré foi condenada a pagar R$ 5.000,00 a um cliente que, mesmo inscrito na plataforma oficial, continuava recebendo ofertas indesejadas.

Essa conduta é classificada juridicamente como assédio de consumo, uma prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O entendimento dos magistrados é que a violação da expectativa de sossego causa um incômodo que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano.

Decisão judicial pune prática abusiva e garante ressarcimento para vítima de chamadas
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Quais são os limites da plataforma “Não Me Perturbe”?

Embora seja uma ferramenta poderosa, o sistema possui regras específicas sobre o que pode ou não ser bloqueado. O consumidor deve saber que a restrição se aplica exclusivamente às chamadas de vendas e ofertas de serviços das empresas de telecomunicações e bancos cadastrados.

Segundo orientações da Anatel, existem exceções onde o contato comercial ou informativo ainda é permitido por lei. É fundamental entender esses pontos para não registrar reclamações improcedentes:

  • Ligações para confirmação de dados cadastrais por segurança.
  • Contatos urgentes visando a prevenção a fraudes financeiras.
  • Cobranças de dívidas em aberto ou parcelas atrasadas.
  • Retenção em casos de pedidos de portabilidade numérica.

Como o fim do prefixo 0303 afeta o consumidor?

Uma mudança polêmica em 2025 alterou a obrigatoriedade do prefixo 0303, que servia para identificar rapidamente chamadas de telemarketing. Sem essa identificação clara, os usuários encontram mais dificuldade para filtrar ligações antes mesmo de atender o telefone.

Abaixo, detalhamos como essa transição impacta a identificação das chamadas:

Leia também: Empresa é condenada após funcionário virar meme em grupo de WhatsApp e terá que pagar R$ 5 mil

Como se cadastrar e o que fazer se as ligações continuarem?

O cadastro no sistema é gratuito e deve ser feito no site oficial da plataforma. Após a inscrição, as empresas têm um prazo legal para atualizar seus bancos de dados e cessar as tentativas de contato com o número registrado.

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Se após o período de 30 dias o telemarketing insistir nas chamadas, o consumidor deve reunir provas, como prints da tela de registro de ligações. O próximo passo é formalizar a queixa no portal Consumidor.gov.br ou procurar o Procon do seu estado para buscar uma mediação administrativa.

É possível entrar na justiça sem advogado?

Sim, para causas cujo valor não ultrapasse 20 salários mínimos, é possível ingressar nos Juizados Especiais Cíveis sem a necessidade de um representante legal. O autor da ação deve apresentar os protocolos de reclamação e o comprovante de inscrição no Não Me Perturbe para fundamentar o pedido.

O Ministério Público também tem agido contra o descumprimento sistemático dessas normas. Em estados como a Paraíba, investigações coletivas já foram abertas para punir operadoras que ignoram a vontade dos brasileiros, fortalecendo a rede de proteção e garantindo mais silêncio e paz para os usuários de telefonia em todo o país.

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Tags: bloqueioconsumidordireitostelemarketing

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