Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Telemarketing é condenado a pagar R$ 5 mil após ligações mesmo com cliente no “Não Me Perturbe”

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
06/05/2026
Em Economia
Telemarketing é condenado a pagar R$ 5 mil após ligações mesmo com cliente no “Não Me Perturbe”

Justiça garante indenização por danos morais contra chamadas insistentes de telemarketing indesejado

WhatsApp
Seguir no Google
EM Box IA

Ao enviar, você concorda com o tratamento dos dados. Antes de qualquer publicação, nomes, endereços e detalhes identificáveis são substituídos por fictícios.

Toque em uma pergunta para abrir o chat com a resposta.
  • Mulher compra uma casa com um simples recibo, mora no local por mais de 7 anos e o papel que parecia fraco ganha outro peso no STJ há 3 semanas
  • A cor das paredes pode estar obrigando você a acender mais lâmpadas durante o dia e levando esse hábito para a conta há 3 semanas
  • Supermercados como Carrefour, Assaí e Atacadão passam a seguir novas regras em 2026 há 4 semanas
  • Quem trabalhar nas eleições de 2026 pode acumular até 6 dias de folga sem perder nenhum valor do salário há 3 semanas
Mais sobre Economia →
Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.
⚡ Feito com Myth Box

O desrespeito à privacidade dos consumidores encontrou um freio importante na Justiça brasileira em 2026. Uma decisão recente estabeleceu que o contato insistente de telemarketing para números bloqueados gera o dever de indenizar por danos morais.

O que a decisão judicial confirma sobre o assédio de consumo?

O 12.º Juizado Especial Cível de Minas Gerais reconheceu que ignorar o cadastro de bloqueio configura um abuso de direito. A empresa ré foi condenada a pagar R$ 5.000,00 a um cliente que, mesmo inscrito na plataforma oficial, continuava recebendo ofertas indesejadas.

Essa conduta é classificada juridicamente como assédio de consumo, uma prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O entendimento dos magistrados é que a violação da expectativa de sossego causa um incômodo que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano.

Decisão judicial pune prática abusiva e garante ressarcimento para vítima de chamadas
Decisão judicial pune prática abusiva e garante ressarcimento para vítima de chamadas

Quais são os limites da plataforma “Não Me Perturbe”?

Embora seja uma ferramenta poderosa, o sistema possui regras específicas sobre o que pode ou não ser bloqueado. O consumidor deve saber que a restrição se aplica exclusivamente às chamadas de vendas e ofertas de serviços das empresas de telecomunicações e bancos cadastrados.

Segundo orientações da Anatel, existem exceções onde o contato comercial ou informativo ainda é permitido por lei. É fundamental entender esses pontos para não registrar reclamações improcedentes:

  • Ligações para confirmação de dados cadastrais por segurança.
  • Contatos urgentes visando a prevenção a fraudes financeiras.
  • Cobranças de dívidas em aberto ou parcelas atrasadas.
  • Retenção em casos de pedidos de portabilidade numérica.

Como o fim do prefixo 0303 afeta o consumidor?

Uma mudança polêmica em 2025 alterou a obrigatoriedade do prefixo 0303, que servia para identificar rapidamente chamadas de telemarketing. Sem essa identificação clara, os usuários encontram mais dificuldade para filtrar ligações antes mesmo de atender o telefone.

Abaixo, detalhamos como essa transição impacta a identificação das chamadas:

LeiaTambém

O contrato pode mostrar quais serviços estavam incluídos e quais dependiam de pagamento adicional

Família pagou um plano funerário durante 17 anos, mas no dia do velório descobriu que jazigo, transporte e taxas do cemitério seriam cobrados à parte

02/09/2026
O isolamento e a falta de pagamento passaram a ser analisados junto com a liberdade real dos trabalhadores

Três homens trabalham a 150 quilômetros da cidade, um recebe apenas 1 salário em 9 meses e decisão muda o que muita gente entende por cárcere

12/08/2026
O documento garante atendimento preferencial durante todo o período em que estiver válido

Um comprovante válido por 120 dias coloca estes brasileiros na fila prioritária de bancos e serviços públicos

12/08/2026
A forma como o acordo foi preparado chamou a atenção durante a audiência trabalhista

Auxiliar instala Wi-Fi para os colegas, conhece o próprio advogado minutos antes da audiência e acordo termina com R$ 28,2 mil em punições

12/08/2026

Leia também: Empresa é condenada após funcionário virar meme em grupo de WhatsApp e terá que pagar R$ 5 mil

Como se cadastrar e o que fazer se as ligações continuarem?

O cadastro no sistema é gratuito e deve ser feito no site oficial da plataforma. Após a inscrição, as empresas têm um prazo legal para atualizar seus bancos de dados e cessar as tentativas de contato com o número registrado.

Se após o período de 30 dias o telemarketing insistir nas chamadas, o consumidor deve reunir provas, como prints da tela de registro de ligações. O próximo passo é formalizar a queixa no portal Consumidor.gov.br ou procurar o Procon do seu estado para buscar uma mediação administrativa.

É possível entrar na justiça sem advogado?

Sim, para causas cujo valor não ultrapasse 20 salários mínimos, é possível ingressar nos Juizados Especiais Cíveis sem a necessidade de um representante legal. O autor da ação deve apresentar os protocolos de reclamação e o comprovante de inscrição no Não Me Perturbe para fundamentar o pedido.

O Ministério Público também tem agido contra o descumprimento sistemático dessas normas. Em estados como a Paraíba, investigações coletivas já foram abertas para punir operadoras que ignoram a vontade dos brasileiros, fortalecendo a rede de proteção e garantindo mais silêncio e paz para os usuários de telefonia em todo o país.

Sua história pode virar reportagem

Conte por texto ou áudio — nomes e endereços viram fictícios antes de qualquer publicação.

Tags: bloqueioconsumidordireitostelemarketing

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Estado de Minas - Em foco · EM Box
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.