O desaparecimento de uma cesta de R$ 785 no Dia das Mães motivou processo judicial depois do recolhimento pelo motorista e do cancelamento da corrida. A sentença divulgada em dezembro de 2025 fixou indenização material de R$ 500 e compensação moral de R$ 500. O tribunal informou: ainda cabia recurso.
A cesta não entregue foi retirada pelo motorista
Em maio de 2024, um consumidor contratou o serviço Uber Flash para levar uma cesta de café da manhã, avaliada em R$ 785, no Dia das Mães. A entrega deveria ocorrer em 12 de maio, conforme os dados apresentados na ação judicial.
Segundo o relato divulgado, o motorista retirou a encomenda no ponto de origem, cancelou a corrida e não realizou a entrega. O consumidor registrou boletim de ocorrência e avisou a plataforma imediatamente. Mesmo assim, afirmou que não obteve uma solução para o desaparecimento do presente.

O que a empresa alegou para limitar a reparação?
Na ação, a Uber sustentou atuar como intermediadora entre usuários e motoristas e contestou a prova apresentada. Também apontou uma condição do serviço: sem seguro opcional, os itens enviados deveriam respeitar limite de R$ 500 para o valor da mercadoria.
O item transportado tinha valor de R$ 785, superior ao teto citado pela defesa. A diferença importou para calcular o dano material reconhecido, mas não eliminou a análise da falha na entrega. O tribunal registrou argumentos distintos para responsabilidade e valor.
Os comprovantes mostraram a falha na entrega
Conforme a decisão divulgada pelo TJDFT em 15 de dezembro de 2025, o juiz considerou comprovados a compra e pagamento da cesta, sua entrega ao motorista, o cancelamento da viagem e a comunicação imediata à empresa.
Esses registros indicaram que o serviço contratado não terminou como esperado. Em uma reclamação sobre transporte de encomenda, o recibo de retirada não equivale à prova de entrega. É necessário esclarecer o que ocorreu após a coleta e se o pacote chegou ao destinatário.
Quais documentos ajudam a compreender a decisão?
O consumidor apresentou registros da contratação e do cancelamento, além de informação sobre a mercadoria. A documentação permitiu avaliar o dano material e a falta de solução. Guardar um comprovante bancário pode ser útil para conferir os valores pagos, sem substituir as provas do transporte.
- Recibo da cesta: indica o preço e a existência do produto.
- Pedido de transporte: registra serviço, trajeto e valor informado.
- Histórico da corrida: demonstra retirada e cancelamento pelo motorista.
- Atendimento: registra quando a empresa tomou conhecimento.
- Condições do serviço: mostram limites e coberturas contratados.
A discussão não exige presumir qualquer vínculo familiar entre o remetente e o destinatário. A decisão o identifica como consumidor que enviava uma cesta para a data comemorativa. O ponto analisado é a falha do serviço e seus efeitos comprovados.

Como a lei separa falha e reparação?
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade do fornecedor por defeitos do serviço, observadas as condições da lei. A decisão reconheceu que a plataforma integra a cadeia do serviço de entrega e não era apenas estranha ao transporte.
A reparação também envolve direito do consumidor e a avaliação concreta dos prejuízos. Neste processo, o magistrado aceitou o limite contratual sem seguro para o dano material. A indenização moral foi examinada à parte, considerando a data especial e a omissão.
A condenação divulgada somou R$ 1 mil
O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a plataforma a pagar R$ 500 por dano material e R$ 500 por dano moral. A soma foi de R$ 1 mil, conforme a sentença noticiada pelo tribunal.
O TJDFT informou que cabia recurso da decisão. O julgamento não garante que qualquer presente perdido gere dano moral ou que um limite de R$ 500 sempre prevaleça. Cada situação exige verificar contrato, provas e circunstâncias da entrega realizada ou frustrada.
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