Uma TV não entregue gerou disputa judicial após a compradora receber somente o suporte de parede. A televisão foi comprada em novembro de 2022 por R$ 1.201,88, mas o comprovante de entrega registrou destinatário desconhecido. Em janeiro de 2024, o TJDFT manteve a determinação de entrega à compradora.
A TV não entregue tinha o suporte recebido
Segundo a ação, a mulher comprou uma Smart TV com suporte em 16 de novembro de 2022, pelo valor total de R$ 1.201,88, no site da Amazon. O acessório foi entregue corretamente, mas o aparelho principal não chegou ao endereço informado no pedido.
A compradora relatou que a fornecedora pediu mais 15 dias de prazo para entregar a televisão. Como o suporte tinha chegado, o endereço registrado parecia correto. O problema passou a ser identificar quem realmente recebeu o televisor e se essa pessoa podia recebê-lo.

Quem recebeu o aparelho que deveria chegar à cliente?
Na análise do processo, os julgadores constataram que a TV havia sido recebida por terceiro. A transportadora não demonstrou cuidado suficiente para verificar a ligação dessa pessoa com a compradora. Um registro de entrega, sozinho, não provou o cumprimento correto da compra.
A distinção envolve responsabilidade civil na prestação de serviços. Não basta informar que houve recebimento em algum lugar. A discussão exigia considerar o endereço contratado, a identificação de quem assinou e o resultado efetivo da entrega.
A vendedora e a transportadora foram responsabilizadas
A decisão divulgada pelo TJDFT em 25 de janeiro de 2024 informa que a 3ª Turma Recursal manteve a condenação da Amazon Serviços de Varejo do Brasil e da Sequoia Logística e Transporte. As empresas deveriam entregar a televisão solidariamente.
Isso significa que a obrigação judicial foi atribuída às duas empresas envolvidas na cadeia da operação. O tribunal também registrou previsão de multa diária em caso de descumprimento. O relato oficial não apresenta valor de indenização moral específico, por isso não cabe inventar quantia.
Quais provas foram importantes para a compradora?
O caso mostra como a separação entre dois volumes pode esclarecer uma entrega incompleta. O suporte recebido indicava que parte da compra chegou. Já o televisor precisava de comprovação própria de recebimento pela destinatária ou por pessoa autorizada.
- Pedido de compra: discrimina TV, suporte, preço e endereço informado.
- Comprovante de pagamento: identifica o valor total da operação.
- Rastreamento dos volumes: permite conferir a entrega de cada peça.
- Assinatura de recebimento: mostra quem aceitou a mercadoria.
- Protocolos: registram a reclamação e os prazos oferecidos.
O suporte recebido não resolvia a falta do aparelho principal. O acessório serve para instalar a televisão, mas não substitui o produto comprado. A diferença reforçou a importância de conferir cada volume separadamente e verificar se a entrega foi realmente concluída.

O que a lei exige na entrega de produtos?
O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor permite ao comprador exigir o cumprimento da oferta quando ela não é atendida. Também existem alternativas legais, conforme a escolha do consumidor e as circunstâncias. A obrigação de entregar no destino combinado importa nessa avaliação.
Na decisão, a responsabilidade não foi colocada automaticamente em qualquer entregador ou qualquer marketplace. O julgamento considerou os fatos daquela compra, a relação entre vendedora e transportadora e a entrega feita a terceiro, sem identificação adequada.
A Justiça manteve o fornecimento da TV
O resultado informado pelo tribunal foi a manutenção da ordem de entrega da televisão, de forma solidária, contra as duas empresas. A 3ª Turma Recursal analisou o recurso e entendeu que a compradora não deveria suportar a falha do serviço contratado.
O caso tem número 0706164-56.2023.8.07.0003, citado na notícia oficial. O relato publicado não confirma se o aparelho foi entregue posteriormente. Portanto, o fato documentado é a ordem judicial mantida, sem presumir o cumprimento material ou outro desfecho.
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