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Depois de o liquidificador novo travar em só 4 dias, Iracema, aposentada de 66 anos, ouviu, no balcão da loja, a mesma recusa por 3 semanas e só no Consumidor.gov.br descobriu o prazo que o Código de Defesa do Consumidor dá para sanar o defeito

João Victor Por João Victor
05/08/2026
Em Notícias
Mulher idosa segura a caixa de um liquidificador e um comprovante diante do balcão de uma loja, enquanto um atendente aponta para o aparelho exposto sobre a bancada.

Consumidora apresenta o produto e o comprovante de compra no balcão da loja durante atendimento sobre defeito em um liquidificador recém-adquirido. Imagen generada por IA.

EM RESUMO
✓O fornecedor e o fabricante têm até 30 dias para reparar defeitos de fabricação em produtos (Art. 18 do CDC).
✓Se o vício não for sanado no prazo legal, o consumidor pode exigir troca imediata, reembolso corrigido ou abatimento.
✓Comerciante e fabricante possuem responsabilidade solidária pela garantia legal de produtos duráveis (90 dias).
✓Plataformas como o Consumidor.gov.br e o Procon formalizam a reclamação com prazos obrigatórios para resposta.
✓Guardar nota fiscal, ordens de serviço e comprovantes de contato é indispensável para exercer o direito de troca.

Iracema, aposentada de 66 anos, trocou o liquidificador velho, que já vinha fazendo barulho estranho havia meses, por um modelo novo comprado numa loja de eletrodomésticos do bairro. Usou o aparelho no sábado para bater uma vitamina, no domingo para fazer suco e guardou tudo debaixo da pia, satisfeita com a compra. Só 4 dias depois, na quarta-feira seguinte, ao ligar o motor, ouviu um estalo seco e o aparelho parou de vez. Sem cheiro de queimado, sem fumaça, só o silêncio de um motor que não voltava mais.

Ela separou a caixa, a nota fiscal e o cabo de força e foi até a loja no dia seguinte. Explicou o problema ao atendente, que chamou um colega, que chamou uma terceira pessoa. Cada um repetiu a mesma frase com pequenas variações: não dava para trocar o produto ali mesmo, era preciso levar à assistência técnica indicada no manual. Ela anotou o endereço, ligou duas vezes para marcar horário e não conseguiu falar com ninguém que confirmasse uma data.

Voltou à loja pela segunda vez, agora com um papel dobrado na bolsa contendo os horários das ligações não atendidas. A resposta foi outra vez a mesma: o procedimento passava pela assistência técnica, a loja não tinha autonomia para resolver o caso no balcão. Passaram-se quase três semanas entre idas ao estabelecimento, ligações sem retorno e a sensação de estar sendo empurrada de um setor para outro sem que ninguém assumisse a responsabilidade pelo problema.

Foi uma vizinha, cansada de ouvir a mesma história repetida no elevador, quem comentou que existia um canal público para registrar reclamações formais contra empresas, com prazo de resposta e possibilidade de acompanhar tudo pela internet. A aposentada nunca tinha usado o serviço e não sabia que reunir os documentos certos fazia toda a diferença antes de abrir o registro.

Produto com defeito recusado pela loja é uma das queixas mais comuns do consumo cotidiano, e o que separa uma reclamação esquecida de uma que avança costuma ser o conhecimento do prazo legal e do canal certo para formalizar o pedido. Os pontos abaixo resumem o que as fontes oficiais explicam sobre o tema.

O prazo que o CDC dá ao fornecedor para sanar o defeito

Liquidificador com defeito é analisado junto às peças, ao comprovante de compra e ao prazo de garantia.

O Código de Defesa do Consumidor trata o defeito de funcionamento como vício de qualidade e estabelece que o fornecedor tem um prazo para saná-lo. Esgotado esse prazo sem solução, o consumidor pode exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. A lei também prevê prazo para reclamar de vício aparente, contado a partir da entrega: um período mais curto para produtos não duráveis e outro mais longo para os duráveis, como é o caso de um eletrodoméstico. As regras completas estão descritas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo o direito à informação clara sobre como o problema será resolvido.

Encaminhar à assistência técnica não é a única saída

É comum que lojas orientem o cliente a procurar diretamente a assistência técnica autorizada, e isso pode ser parte legítima do processo. O ponto de atenção é o prazo: se o defeito não for corrigido dentro do período previsto, a responsabilidade de resolver — trocar, devolver o dinheiro ou abater o valor — volta a ser da loja ou do fabricante, e o consumidor não é obrigado a aceitar um encaminhamento que se arrasta indefinidamente sem solução concreta.

O que levar na bolsa antes de voltar à loja

  • Nota fiscal ou comprovante de compra com data legível.
  • Embalagem original, manual e acessórios que vieram com o produto.
  • Prints de conversas, protocolos de atendimento e horários de ligações feitas à loja ou à assistência.
  • Nome ou identificação de quem atendeu em cada contato, quando possível.
  • Fotos do defeito, se ele for visível, e da etiqueta com número de série.
  • Registro por escrito da data em que o produto foi entregue para reparo, se isso ocorreu.
Simulador de Direitos e Prazos de Garantia (CDC)
Selecione o tipo de problema com o produto para conferir os prazos e opções legais do consumidor.
Fundamentação: Artigos 18 e 26 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Consumidor.gov.br: transformar a queixa em processo com prazo

Atendente confere recibos, fotografias e registros apresentados pela consumidora durante a reclamação sobre o produto.

Quando o atendimento presencial não resolve, existe um canal público voltado justamente para formalizar o histórico do problema: o Consumidor.gov.br, que permite abrir uma reclamação diretamente com empresas participantes e acompanhar a resposta por prazo definido pela própria plataforma. O registro funciona melhor quando é objetivo — datas, o que foi pedido, o que foi respondido — e serve como base caso seja necessário procurar depois um Procon ou outro órgão de defesa do consumidor. O passo a passo está descrito na página oficial do serviço de reclamação contra empresas privadas. Vale lembrar que a plataforma cria um espaço de negociação documentado, mas não garante automaticamente o resultado que o consumidor espera — a resposta depende de cada empresa e de cada caso.

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Uma história como esta, embora hipotética, mostra o que fazer quando atendimento comum não resolve problema de produto ou serviço: reunir pedido, nota e protocolos e registrar reclamação objetiva no Consumidor.gov.br ou Procon, um caminho já comentado em outra reportagem sobre disputas entre consumidores e estabelecimentos comerciais. Cada situação tem particularidades, e casos individuais devem ser avaliados com a fonte oficial ou o profissional adequado.

Tags: CDCconsumidor.gov.brconsumogarantia de produtoProcontroca de produto

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