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Motorista marca cirurgia bariátrica, é demitido antes do procedimento e recebe indenização de R$ 10 mil

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
03/08/2026
Em Economia
O resultado nasceu das provas do processo e ainda passou por recurso.

O resultado nasceu das provas do processo e ainda passou por recurso.

Um motorista carreteiro comunicou à transportadora que faria uma cirurgia bariátrica e foi dispensado poucos dias depois. Para a Sétima Turma do TRT-MG, documentos, testemunhas e a proximidade entre os fatos mostraram uma dispensa discriminatória. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, mas o caso seguiu para análise de recurso.

O que aconteceu com o motorista?

O trabalhador tinha obesidade mórbida e outras condições de saúde, como apneia do sono, pré-diabetes e dor lombar. Desde o início de 2023, ele fazia exames e consultas para se preparar para a cirurgia.

Segundo a notícia oficial do TRT-MG sobre o processo, o motorista foi considerado apto para o procedimento em 6 de julho de 2023. A cirurgia seria realizada em 19 de agosto, e a dispensa sem justa causa ocorreu em 18 de julho.

O tribunal ligou a demissão ao tratamento conhecido pela empresa.

Quais provas pesaram na decisão?

Os julgadores não consideraram apenas a existência da doença ou da cirurgia. A conclusão veio do conjunto de documentos, depoimentos e datas reunidos no processo.

O TRT-MG destacou estes elementos na análise:

1
Exames médicos Os documentos mostraram uma preparação longa para a cirurgia bariátrica.
2
Plano da empresa Consultas e exames foram feitos com o plano de saúde fornecido pela empregadora.
3
Conhecimento da chefia O trabalhador afirmou que comunicou a realização do procedimento.
4
Prova testemunhal Uma testemunha da própria empresa confirmou o conhecimento do tratamento.
5
Proximidade das datas A dispensa ocorreu poucos dias depois da última avaliação e da comunicação.

Por que a Justiça considerou a dispensa discriminatória?

A Justiça entendeu que o desligamento teve relação com a condição de saúde e com o afastamento necessário para a cirurgia. A empresa sabia que o motorista estava em tratamento e o dispensou perto da data do procedimento.

A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias na manutenção da relação de trabalho. No caso, os julgadores entenderam que a conduta atingiu a honra e a dignidade do empregado.

Estes pontos formaram o caminho da decisão:

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  • Condição conhecida: a empresa tinha informações sobre o tratamento.
  • Procedimento próximo: a cirurgia exigiria afastamento e recuperação.
  • Dispensa rápida: o desligamento ocorreu depois da comunicação.
  • Testemunha da empresa: o depoimento confirmou que o tratamento era conhecido.
  • Conjunto das provas: nenhum elemento foi analisado de forma isolada.

Marcar uma cirurgia cria estabilidade automática?

Não. A obesidade, o tratamento médico ou uma cirurgia marcada não criam, sozinhos, uma estabilidade geral contra demissão.

A indenização depende das provas de cada processo e da ligação entre a dispensa e uma prática discriminatória:

Neste caso
Provas indicaram discriminação Documentos, testemunha e datas ligaram a dispensa ao tratamento.
Não basta
Ter cirurgia marcada O agendamento isolado não garante emprego nem indenização automática.
Não basta
Apresentar apenas o diagnóstico É preciso demonstrar a ligação entre a condição e a conduta da empresa.
Depende
Dispensa sem justa causa Ela pode ser válida quando não há discriminação nem outra estabilidade legal.
Com recurso
Situação do processo O caso foi enviado ao TST para exame de recurso de revista.

Qual foi o resultado do processo?

A Sétima Turma do TRT-MG fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. A decisão alterou esse ponto da sentença da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre.

O relator considerou a gravidade da conduta, a extensão do dano e a necessidade de evitar um valor pequeno demais ou capaz de causar enriquecimento sem causa. Depois do julgamento regional, o processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho para análise do recurso.

O resultado vale para aquele caso e para as provas que foram apresentadas.

Tags: cirurgia bariátricaDano moraljustiça do trabalhomotorista

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