Um motorista carreteiro comunicou à transportadora que faria uma cirurgia bariátrica e foi dispensado poucos dias depois. Para a Sétima Turma do TRT-MG, documentos, testemunhas e a proximidade entre os fatos mostraram uma dispensa discriminatória. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, mas o caso seguiu para análise de recurso.
O que aconteceu com o motorista?
O trabalhador tinha obesidade mórbida e outras condições de saúde, como apneia do sono, pré-diabetes e dor lombar. Desde o início de 2023, ele fazia exames e consultas para se preparar para a cirurgia.
Segundo a notícia oficial do TRT-MG sobre o processo, o motorista foi considerado apto para o procedimento em 6 de julho de 2023. A cirurgia seria realizada em 19 de agosto, e a dispensa sem justa causa ocorreu em 18 de julho.

Quais provas pesaram na decisão?
Os julgadores não consideraram apenas a existência da doença ou da cirurgia. A conclusão veio do conjunto de documentos, depoimentos e datas reunidos no processo.
O TRT-MG destacou estes elementos na análise:
Por que a Justiça considerou a dispensa discriminatória?
A Justiça entendeu que o desligamento teve relação com a condição de saúde e com o afastamento necessário para a cirurgia. A empresa sabia que o motorista estava em tratamento e o dispensou perto da data do procedimento.
A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias na manutenção da relação de trabalho. No caso, os julgadores entenderam que a conduta atingiu a honra e a dignidade do empregado.
Estes pontos formaram o caminho da decisão:
- Condição conhecida: a empresa tinha informações sobre o tratamento.
- Procedimento próximo: a cirurgia exigiria afastamento e recuperação.
- Dispensa rápida: o desligamento ocorreu depois da comunicação.
- Testemunha da empresa: o depoimento confirmou que o tratamento era conhecido.
- Conjunto das provas: nenhum elemento foi analisado de forma isolada.
Marcar uma cirurgia cria estabilidade automática?
Não. A obesidade, o tratamento médico ou uma cirurgia marcada não criam, sozinhos, uma estabilidade geral contra demissão.
A indenização depende das provas de cada processo e da ligação entre a dispensa e uma prática discriminatória:
Qual foi o resultado do processo?
A Sétima Turma do TRT-MG fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. A decisão alterou esse ponto da sentença da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre.
O relator considerou a gravidade da conduta, a extensão do dano e a necessidade de evitar um valor pequeno demais ou capaz de causar enriquecimento sem causa. Depois do julgamento regional, o processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho para análise do recurso.
O resultado vale para aquele caso e para as provas que foram apresentadas.




