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Funcionário é obrigado a trabalhar com a calça rasgada e empresa terá de pagar R$ 5 mil

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
03/08/2026
Em Economia
Uma troca de roupa poderia ter evitado todo o constrangimento

Uma troca de roupa poderia ter evitado todo o constrangimento

Uma peça de uniforme rasgou durante o serviço e o empregado pediu a troca, sem ser atendido. A calça rasgada expôs partes íntimas, virou motivo de piada entre colegas e levou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais.

Como o uniforme rasgou durante o trabalho?

O empregado fazia atividades de manutenção e relatou que a calça rompeu na região íntima por causa do uso intenso e do desgaste. Como o uniforme era obrigatório dentro da empresa, ele procurou o setor responsável e pediu outra peça.

A reposição não foi entregue. Segundo o relato aceito pela Justiça, o trabalhador precisou continuar o expediente exposto. Colegas fizeram brincadeiras, tiraram fotografias e enviaram as imagens em grupos de mensagens.

A decisão levou em conta a falta de cuidado com a dignidade

Quais provas confirmaram o constrangimento?

A empregadora negou a versão do ex-funcionário. Porém, sua representante não soube dizer se ele havia trabalhado com o macacão rasgado, enquanto uma testemunha confirmou problemas na entrega de uniformes.

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O conjunto analisado incluiu estes pontos:

1
Pedido de troca Uma testemunha viu o empregado procurar o setor responsável pelo uniforme.
2
Falta de reposição As peças danificadas só eram trocadas quando havia uniforme disponível.
3
Problema recorrente O depoimento indicou que roupas apertadas rasgavam durante a manutenção.
4
Exposição diante dos colegas O trabalhador virou alvo de chacotas e fotografias compartilhadas.

Leia também: Funcionário recebe apenas fast food como refeição e empresa paga R$ 10 mil na Justiça

Por que a empresa foi condenada?

A decisão sobre a falta de reposição do uniforme concluiu que a empresa permitiu uma exposição grave ao não entregar uma peça adequada. A sentença saiu da 1ª Vara do Trabalho de Betim e fixou a indenização em R$ 5 mil. A empregadora recorreu, mas a Sexta Turma manteve a condenação.

Na atualização divulgada em abril de 2026, o processo estava em fase de execução. Essa etapa serve para calcular e cobrar o que ficou definido no julgamento.

O que foi relato, defesa e fato confirmado?

Separar cada versão ajuda a entender por que a condenação não nasceu apenas da fala do empregado. A prova testemunhal e a resposta da própria empresa tiveram peso no resultado.

O processo reuniu estes três níveis:

Relatado
Fotos e chacotas O empregado afirmou que colegas registraram e espalharam imagens da exposição.
Negado
Versão da empresa A empregadora contestou os fatos, mas sua representante não esclareceu o episódio.
Confirmado
Falha na entrega de uniformes A testemunha confirmou o pedido de troca e a reposição apenas quando havia peças.

Qual dever da empresa foi descumprido?

Quando exige uniforme, a empresa deve fornecer roupa em condição compatível com o serviço e agir diante de um rasgo que expõe o corpo. Não basta manter a regra de uso se não existe uma peça segura para substituir a danificada.

A proteção constitucional da intimidade, da honra e da imagem continua valendo no ambiente profissional. A exposição do corpo não vira aceitável porque aconteceu durante o expediente.

Um rasgo no tecido virou prova de um rasgo maior no cuidado com o trabalhador.

Tags: constrangimentoDano moraljustiça do trabalhouniforme de trabalho

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