Uma auxiliar de logística entregou um atestado informando que tinha transtorno do espectro autista e pediu um fone para reduzir o estresse causado pelo barulho. Dias depois, veio a demissão de autista. A Justiça considerou a sequência discriminatória e manteve R$ 50 mil por danos morais.
O que aconteceu entre a entrega do laudo e a dispensa?
A funcionária trabalhava para uma prestadora de serviços dentro da operação de uma empresa de comércio eletrônico. Ela apresentou o atestado e explicou que o ruído do ambiente aumentava seu estresse.
De acordo com a decisão divulgada pelo TRT da 4ª Região, o pedido para usar fones foi negado pela empresa de comércio eletrônico. A justificativa foi uma possível incompatibilidade com as normas de segurança.

Quais fatos levaram a Justiça a reconhecer discriminação?
A curta distância entre o laudo, o pedido de adaptação e a demissão foi um dos pontos centrais. Documentos e depoimentos também indicaram que as empresas não buscaram uma solução adequada.
O TRT-RS destacou os seguintes fatos:
A empresa era obrigada a liberar qualquer tipo de fone?
A empresa não precisa aceitar uma solução que crie risco real para a trabalhadora ou para outras pessoas. Porém, deve analisar o pedido e buscar uma adaptação segura quando ela for possível.
A Lei Brasileira de Inclusão protege a pessoa com deficiência contra discriminação e trata da adaptação razoável. A Lei nº 12.764 considera a pessoa com autismo uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
- Avaliar o risco: a empresa deve verificar se o fone realmente impediria alertas de segurança.
- Buscar alternativa: protetor adequado, mudança de setor ou redução de ruído podem ser considerados.
- Ouvir a trabalhadora: a adaptação deve considerar a barreira que ela enfrenta no ambiente.
- Registrar a decisão: a empresa precisa justificar de forma concreta a solução escolhida.
Como a condenação de R$ 100 mil foi formada?
A 10ª Turma do TRT-RS confirmou por unanimidade os R$ 50 mil por danos morais. Somados outros direitos reconhecidos, o valor provisório do processo chegou a R$ 100 mil.
A Lei nº 9.029 proíbe práticas discriminatórias ligadas à deficiência na manutenção da relação de trabalho.
Toda demissão de uma pessoa autista é discriminatória?
A dispensa de uma pessoa autista não é automaticamente ilegal. A empresa ainda pode encerrar um contrato por motivo legítimo, desde que a decisão não esteja ligada ao diagnóstico ou a uma recusa injustificada de adaptação.
Neste caso, o laudo, o pedido de apoio e a demissão em poucos dias formaram uma sequência considerada discriminatória. O contexto decidiu o processo.




