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Empresa demite funcionária dias depois de ela apresentar laudo de autismo e pedir fone para suportar o barulho

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
02/08/2026
Em Economia
Empresa demite funcionária dias depois de ela apresentar laudo de autismo e pedir fone para suportar o barulho

A empresa negou a adaptação e dispensou a funcionária pouco depois

Uma auxiliar de logística entregou um atestado informando que tinha transtorno do espectro autista e pediu um fone para reduzir o estresse causado pelo barulho. Dias depois, veio a demissão de autista. A Justiça considerou a sequência discriminatória e manteve R$ 50 mil por danos morais.

O que aconteceu entre a entrega do laudo e a dispensa?

A funcionária trabalhava para uma prestadora de serviços dentro da operação de uma empresa de comércio eletrônico. Ela apresentou o atestado e explicou que o ruído do ambiente aumentava seu estresse.

De acordo com a decisão divulgada pelo TRT da 4ª Região, o pedido para usar fones foi negado pela empresa de comércio eletrônico. A justificativa foi uma possível incompatibilidade com as normas de segurança.

Empresa demite funcionária dias depois de ela apresentar laudo de autismo e pedir fone para suportar o barulho
O pedido de fone colocou a inclusão e a segurança no centro do processo

Quais fatos levaram a Justiça a reconhecer discriminação?

A curta distância entre o laudo, o pedido de adaptação e a demissão foi um dos pontos centrais. Documentos e depoimentos também indicaram que as empresas não buscaram uma solução adequada.

O TRT-RS destacou os seguintes fatos:

1
Atestado entregue A trabalhadora informou formalmente que tinha transtorno do espectro autista.
2
Pedido de fone Ela buscou diminuir o estresse causado pelo ruído do setor de logística.
3
Adaptação negada A tomadora alegou que o uso não combinava com as regras de segurança.
4
Dispensa em poucos dias O contrato foi encerrado logo após a empresa conhecer o diagnóstico.

A empresa era obrigada a liberar qualquer tipo de fone?

A empresa não precisa aceitar uma solução que crie risco real para a trabalhadora ou para outras pessoas. Porém, deve analisar o pedido e buscar uma adaptação segura quando ela for possível.

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A Lei Brasileira de Inclusão protege a pessoa com deficiência contra discriminação e trata da adaptação razoável. A Lei nº 12.764 considera a pessoa com autismo uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

  • Avaliar o risco: a empresa deve verificar se o fone realmente impediria alertas de segurança.
  • Buscar alternativa: protetor adequado, mudança de setor ou redução de ruído podem ser considerados.
  • Ouvir a trabalhadora: a adaptação deve considerar a barreira que ela enfrenta no ambiente.
  • Registrar a decisão: a empresa precisa justificar de forma concreta a solução escolhida.

Como a condenação de R$ 100 mil foi formada?

A 10ª Turma do TRT-RS confirmou por unanimidade os R$ 50 mil por danos morais. Somados outros direitos reconhecidos, o valor provisório do processo chegou a R$ 100 mil.

A Lei nº 9.029 proíbe práticas discriminatórias ligadas à deficiência na manutenção da relação de trabalho.

R$ 50 mil
Danos morais O valor foi mantido diante do caráter discriminatório da dispensa.
R$ 100 mil
Valor provisório A estimativa inclui a indenização e outros direitos reconhecidos.
Principal
Prestadora de serviços A empregadora responde primeiro pelos pagamentos reconhecidos.
Subsidiária
Empresa de comércio eletrônico A tomadora paga se a empregadora não quitar o crédito devido.

Toda demissão de uma pessoa autista é discriminatória?

A dispensa de uma pessoa autista não é automaticamente ilegal. A empresa ainda pode encerrar um contrato por motivo legítimo, desde que a decisão não esteja ligada ao diagnóstico ou a uma recusa injustificada de adaptação.

Neste caso, o laudo, o pedido de apoio e a demissão em poucos dias formaram uma sequência considerada discriminatória. O contexto decidiu o processo.

Tags: adaptação razoávelautismo no trabalhoDano moralDemissão discriminatória

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