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Proprietário entra no apartamento alugado com a própria chave 2 vezes e descobre que, na locação, o artigo 23 da Lei do Inquilinato exige combinar dia e hora da vistoria

João Victor Por João Victor
29/07/2026
Em Curiosidades
Inquilina aponta para a porta enquanto um homem idoso mede a parede da cozinha com uma trena dentro do apartamento.

Inquilina questiona a presença do proprietário durante uma vistoria realizada dentro do apartamento alugado. Imagen generada por IA.

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Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.
⚡ Feito com Myth Box
EM RESUMO
✓Direito de posse direta: O aluguel concede ao inquilino o uso exclusivo do imóvel. Ser proprietário não dá o direito de entrar sem prévia autorização do morador.
✓Exigência legal do Artigo 23: A Lei do Inquilinato obriga a realização de vistorias com agendamento prévio de dia e hora aceitos por ambas as partes.
✓Entrada surpresa é ilegal: Usar a cópia da chave para ingressar no imóvel sem consentimento viola a posse (Art. 1.210 do CC) e a inviolabilidade do domicílio.
✓Segurança e troca de fechadura: O inquilino pode trocar o segredo da porta durante o contrato, devendo restabelecer o acesso original ao devolver as chaves.
✓Comunicação formal: Solicitações de visita e notificações devem ser feitas por escrito (e-mail ou aplicativo de mensagem) para constituir prova em caso de conflito.

Seu Wilson tem orgulho do apartamento que comprou com anos de trabalho e agora aluga para complementar a renda. Guardou uma cópia da chave “por segurança”, como sempre fez. Para ele, ser dono significava poder entrar quando quisesse, afinal o imóvel era seu, comprado com o seu dinheiro e no seu nome.

A inquilina, Patrícia, morava ali havia oito meses, pagava em dia e mantinha tudo em ordem. Um dia, ao voltar do trabalho, percebeu móveis levemente fora do lugar e a janela da sala aberta de um jeito que ela não deixara. Estranhou, mas atribuiu ao vento. Na semana seguinte, encontrou seu Wilson dentro do apartamento, medindo a parede da cozinha para um orçamento, sem qualquer aviso.

O clima azedou na hora. Patrícia sentiu a privacidade invadida; seu Wilson não entendeu o motivo do incômodo, já que “só queria ver uma coisa rápida”. Foram duas vezes em que ele entrou usando a cópia da chave sem combinar antes, e a segunda transformou uma boa relação de locação em desconfiança mútua e troca de mensagens ríspidas.

Ilustração mostra a entrega das chaves e a conversa entre moradora e responsável pelo imóvel.

O ponto que faltava aos dois é uma distinção que a lei faz com clareza. Ser proprietário do imóvel não é a mesma coisa que ter livre acesso a ele enquanto alguém o aluga.

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Mulher fotografa com o celular um cômodo vazio de apartamento, com chaves e documento sobre a mesa e caixas de mudança ao fundo.

Em vez de confiar na memória, Marina, professora de 34 anos, passou a fotografar o apartamento pelo celular antes da mudança, registrou 3 avarias na entrega das chaves e, 2 anos depois, usou as fotos para barrar a cobrança na vistoria, segundo a Lei do Inquilinato e o Código Civil

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Depois do segundo episódio, Patrícia trocou o segredo da fechadura e comunicou a decisão ao proprietário, o que acirrou ainda mais os ânimos. Seu Wilson achou a atitude um desrespeito; ela viu como a única forma de dormir tranquila. Os dois estavam presos a leituras diferentes de um mesmo contrato, e cada um se sentia o injustiçado da história.

A diferença entre ser dono e ter a posse

Durante a locação, o inquilino detém a posse direta do imóvel e tem direito de usá-lo com tranquilidade, como se estivesse em sua própria casa. O proprietário mantém a propriedade, mas transferiu o uso por contrato. Por isso, entrar sem autorização, mesmo com a chave em mãos, fere o direito de quem mora e pode gerar responsabilização. O Código Civil protege a posse contra turbação, isto é, contra atos que perturbem quem legitimamente ocupa o bem.

A Lei do Inquilinato é ainda mais específica. No artigo 23, entre os deveres do locatário, está o de permitir a vistoria do imóvel pelo locador, mas com uma condição expressa: mediante combinação prévia de dia e hora. Ou seja, a própria lei que obriga o inquilino a franquear a visita já embute que essa visita seja agendada, e não uma aparição surpresa com a cópia da chave.

Guia Legal de Acesso ao Imóvel
Simulador de Legalidade e Agendamento de Visitas
Avalie a conduta sobre a entrada no imóvel alugado segundo o Artigo 23 da Lei do Inquilinato e obtenha o texto para notificação.
Análise Jurídica: Prática Ilegal
Entrar no imóvel alugado sem prévia autorização e agendamento prévio viola o Art. 23, IX da Lei nº 8.245/1991 e configura turbação da posse (Art. 1.210 do CC). Posse e uso exclusivo pertencem ao inquilino durante o contrato.
Notificação Formal Sugerida:
Prezado(a) [Nome], reitero que, nos termos do Artigo 23, inciso IX da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), o acesso ao imóvel para vistorias ou reparos exige estritamente a combinação prévia de dia e hora. Solicito que eventuais visitas sejam agendadas por este canal formal com antecedência mínima de 48 horas.
Base legal: Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).

Quando o proprietário pode, de fato, entrar

O acesso legítimo passa por acordo. O dono pode vistoriar, mostrar o imóvel a interessados quando a locação estiver terminando e realizar reparos necessários, sempre combinando antes com quem mora. Emergências, como um vazamento que ameaça o prédio, seguem uma lógica própria de urgência, mas não autorizam, como regra, a entrada rotineira e sem aviso. A cópia da chave serve para casos extremos e para o fim do contrato, não para conferências espontâneas.

Conflitos entre proprietário e inquilino, aliás, costumam nascer de mal-entendidos sobre o que cada lado pode fazer no imóvel. Em outro caso acompanhado pelo EM Foco, um inquilino transformou a sala de um apartamento alugado em segundo quarto sem autorização, e a Justiça tomou uma decisão — prova de que os limites valem para os dois lados.

Vale um esclarecimento sobre a troca de fechadura, ponto que costuma gerar dúvida. Durante o contrato, é comum e legítimo que o morador queira garantir a própria segurança, desde que preserve o imóvel e devolva o acesso ao fim da locação, nos termos combinados. O que a lei não respalda é o dono manter para si um acesso silencioso, usado à revelia de quem paga para morar.

Como resolver sem quebrar a relação

Moradora aponta problemas no imóvel enquanto profissionais registram informações durante uma vistoria no local.

O caminho mais sensato é o diálogo registrado. Combinar por escrito, em mensagem, o dia e a hora das vistorias evita ruídos e cria prova de que houve aviso. Se o proprietário insistir em entrar sem consentimento, o inquilino pode notificá-lo formalmente e, persistindo o problema, buscar orientação jurídica ou a Defensoria Pública. Cada contrato tem cláusulas próprias, e a análise de um profissional considera esses detalhes que uma reportagem não alcança.

A história de seu Wilson e Patrícia mostra que respeito e lei apontam para o mesmo lugar. Quem aluga entrega o uso do imóvel, não a chave da intimidade do outro. Agendar a visita, respeitar o dia combinado e tratar o inquilino como quem realmente mora ali é o que preserva tanto o patrimônio do dono quanto a paz de quem pagou para viver naquele espaço.

Fontes: Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) e Código Civil (Lei 10.406/2002).

Sua história pode virar reportagem

Conte por texto ou áudio — nomes e endereços viram fictícios antes de qualquer publicação.

Tags: contrato de alugueldireitos do inquilinoLei do Inquilinatolocação de imóveisprivacidadeproprietário

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