Um trabalhador passou pela seleção para atuar em navio e teve de apresentar exame de HIV como condição para ser contratado. O TST considerou a exigência abusiva e discriminatória naquele caso, por atingir intimidade e privacidade, e fixou indenização de R$ 10 mil. A decisão destacou os direitos de personalidade.
O que aconteceu na seleção para trabalhar no navio?
O trabalhador passou pelo processo de admissão e teve de apresentar teste de sorologia para HIV entre os exames exigidos. O TST considerou que essa exigência atingiu direitos de intimidade e privacidade e fixou indenização de R$ 10 mil.
A Sétima Turma entendeu que a condição foi abusiva e discriminatória naquele contexto. O trabalho de apoio a bordo não envolvia risco biológico específico que justificasse a testagem, e o colegiado afirmou que o resultado não interferia na capacidade de exercer a função.

Por que exigir exame de HIV na admissão foi considerado abusivo?
A discussão jurídica também se conecta ao impacto social do estigma relacionado ao HIV. Publicado no periódico AIDS Care, o estudo Experiences with stigma and discrimination among adolescents and young adults living with HIV in Bangkok, Thailand registrou relatos de estigma em emprego, escola e relações sociais.
Esse achado não decide a questão trabalhista brasileira, mas ajuda a mostrar por que informações sobre HIV são sensíveis em ambientes de emprego. No processo julgado, o tribunal tratou a exigência do teste como invasão da esfera pessoal do candidato e como prática discriminatória.
O que a decisão protege na relação de emprego?
No Brasil, o HIV é tema cercado por proteção de dados de saúde e combate à discriminação. No julgamento, a proteção se concentrou nos direitos de personalidade do trabalhador durante o acesso à vaga.
O ponto não foi impedir todo exame médico admissional. A decisão tratou especificamente da exigência do teste de HIV como condição de contratação, em uma função sem risco biológico específico que, segundo o colegiado, pudesse justificar aquele tipo de informação.
A seguir listamos 4 pontos do julgamento que ajudam a entender por que a exigência foi considerada abusiva:
- Condição de admissão: o teste de HIV foi exigido antes da contratação.
- Dado sensível: o resultado revelaria uma informação pessoal de saúde.
- Função analisada: o tribunal não identificou risco biológico específico que justificasse o teste.
- Indenização: a Sétima Turma fixou reparação de R$ 10 mil no caso.
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Como o caso separa exame ocupacional e invasão de intimidade?
Exames ocupacionais podem ter finalidades ligadas à aptidão para o trabalho, mas isso não torna qualquer informação médica automaticamente exigível. O caso mostrou que necessidade, pertinência e privacidade precisam ser consideradas quando o empregador pede um dado sensível antes de contratar.
No processo, a empresa argumentou que os exames eram pedidos a todos, porém isso não afastou a análise da conduta. A Sétima Turma concluiu que a testagem de HIV naquela admissão ultrapassou o limite aceitável e justificou a reparação por dano moral.
A seguir listamos 3 diferenças importantes que ajudam a organizar o que foi discutido na seleção para o navio:
| Ponto | Pergunta central | Conclusão no caso |
|---|---|---|
| Exame admissional | Tem relação com a função? | Pode ter finalidade ocupacional |
| Teste de HIV | Era necessário para aquela atividade? | TST entendeu que não |
| Privacidade | O dado invadia esfera pessoal? | Exigência foi considerada abusiva |
O que fica como principal ponto desse julgamento?
A indenização de R$ 10 mil foi fixada a partir das circunstâncias daquele processo e não funciona como tabela para qualquer caso semelhante. Valores podem variar conforme fatos, provas, gravidade e critérios aplicados em cada ação.
O núcleo do julgamento está na proteção contra uma exigência médica sem justificativa adequada para a função analisada. Em seleção de emprego, o fato de um dado ser de saúde aumenta a necessidade de cuidado com finalidade, privacidade e tratamento não discriminatório.




