Um objeto colocado para o descanso dos empregados acabou ligado a uma situação que se repetiu por anos dentro da empresa. O que alguns tratavam como brincadeira passou a acompanhar um trabalhador diante de colegas e superiores. O apelido homofóbico chegou à Justiça, onde o contexto e a frequência das falas tiveram peso no resultado.
Como o apelido surgiu dentro da empresa?
O apelido surgiu a partir de uma mesa de sinuca instalada no espaço de convivência de uma indústria de alimentos em Minas Gerais. Colegas e um superior associavam uma das caçapas ao trabalhador de forma ofensiva.
Segundo a decisão divulgada pelo TRT-MG, as falas tinham ligação com a orientação sexual do empregado. Ele trabalhava como auxiliar de produção e operador de máquina.
O que as testemunhas relataram sobre as ofensas?
As testemunhas confirmaram que os comentários não foram um episódio isolado. As expressões eram repetidas no ambiente de trabalho e diante de outros empregados.
O processo reuniu os seguintes pontos:
- Mesa de sinuca: uma das caçapas era usada como base para o apelido ofensivo.
- Falas recorrentes: os comentários teriam acontecido ao longo de quase 4 anos.
- Presença de colegas: as ofensas eram feitas diante de outras pessoas da equipe.
- Participação de superior: um trabalhador em posição de liderança também reproduzia as piadas.
- Constrangimento: testemunhas perceberam o desconforto causado ao empregado.
Por que a Justiça não tratou o caso como brincadeira?
A Justiça não tratou as falas como brincadeira porque elas tinham conteúdo discriminatório, eram repetidas e atingiam a orientação sexual do empregado. O uso de humor não retira o caráter ofensivo quando a pessoa vira alvo constante diante da equipe.
A empresa alegou que desconhecia as ofensas. O TRT-MG considerou, porém, que o envolvimento de um superior e a repetição pública das falas afastavam a ideia de um episódio escondido e particular entre colegas.

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Como a indenização chegou a R$ 45 mil?
A Vara do Trabalho de Pará de Minas havia fixado a indenização em R$ 7 mil. Ao analisar os recursos, a 1ª Turma do TRT-MG elevou o valor para R$ 45 mil, considerando a gravidade, a duração e o caráter discriminatório das ofensas.
O que a decisão do STF tem a ver com o processo?
O TRT-MG citou o entendimento que enquadra atos de homofobia e transfobia nos tipos previstos pela Lei do Racismo. Por esse motivo, o Tribunal também determinou o envio de informações ao Ministério Público estadual.
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADO 26 e o MI 4.733. O resultado determinou a aplicação da Lei do Racismo a atos de homofobia e transfobia enquanto não houver uma lei autônoma sobre o tema.




