Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Moradores poderão receber multas por estender roupas na sacada; o valor pode chegar a 10 vezes a taxa do condomínio

André Rangel  Por André Rangel 
04/07/2026
Em Economia
A regra do condomínio que muita gente só conhece quando é multada

A regra do condomínio que muita gente só conhece quando é multada

LeiaTambém

Oficial: estender roupa na janela ou varanda passa a ser proibido e pode acabar em multa de até R$ 4 mil 

Oficial: estender roupa na janela ou varanda passa a ser proibido e pode acabar em multa de até R$ 4 mil 

05/07/2026
Nova regra do relógio da água prevê multa de até R$ 20 mil para instalação fora do padrão

Nova regra do relógio da água prevê multa de até R$ 20 mil para instalação fora do padrão

05/07/2026
Governo define as regras: multas de 3.000 para quem instalar ar-condicionado na fachada da casa

Governo define as regras: multas de 3.000 para quem instalar ar-condicionado na fachada da casa

04/07/2026
Para o que serve pendurar garrafas de água verdes na varanda

Para o que serve pendurar garrafas de água verdes na varanda

03/07/2026

🏢 Alerta Condominial

E.M. FOCO

O varal na sua sacada pode se transformar em um pesadelo jurídico e financeiro.

Estender roupas na varanda parece um gesto inofensivo e de direito do morador, mas é uma das maiores causas de notificações em condomínios. Entenda como a lei enxerga esse hábito e por que você pode estar acumulando um passivo financeiro altíssimo sem perceber.

Estender roupas na sacada parece um gesto inofensivo, mas em condomínios com regimento interno claro pode resultar em advertência formal e multa crescente a cada reincidência. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento: a fachada do edifício é bem comum de todos os condôminos, e qualquer alteração visível, incluindo roupas penduradas, deve seguir a convenção do condomínio. Quem mora em apartamento e ainda usa a sacada como varal pode estar acumulando um passivo jurídico sem saber.

Por que estender roupa na sacada é considerado infração?

A sacada integra a fachada do edifício, mesmo sendo de uso exclusivo do morador. Segundo o Código Civil brasileiro, artigo 1.336, o condômino não pode alterar a forma e a cor da fachada nem das esquadrias externas. Roupas expostas comprometem a uniformidade visual do prédio, o que a legislação trata como alteração de fachada, independentemente da intenção do morador.

A advogada especialista em Direito Condominial, Juliana Teles, conforme reportado pelo portal Condomínio SC, esclarece que o ponto central é sempre a convenção condominial. Se ela proibir expressamente varais aparentes, o morador está sujeito a sanções mesmo que use um varal de chão discreto dentro da sacada.

A regra do condomínio que muita gente só conhece quando é multada
A regra do condomínio que muita gente só conhece quando é multada

Qual é o processo de advertência e multa nos condomínios?

O protocolo padrão começa com notificação escrita do síndico, que estipula prazo para retirada das roupas e dos objetos da área visível. Não cumprida a determinação no prazo, aplica-se advertência formal. Em caso de reincidência, o Código Civil autoriza a aplicação de multa, que pode chegar ao décuplo do valor da taxa condominial mensal por deliberação de assembleia, conforme o artigo 1.337.

O processo segue etapas bem definidas que qualquer morador precisa conhecer antes de receber uma notificação. Veja como funciona na prática:

  • 1ª ocorrência: registro fotográfico pelo síndico ou conselheiro, seguido de notificação formal com prazo de adequação
  • Não cumprimento do prazo: advertência escrita com transcrição do trecho do regimento violado
  • Reincidência: multa conforme valores previstos na convenção condominial
  • Reincidência grave ou contínua: multa equivalente a até dez vezes o valor da taxa condominial, por deliberação de assembleia
  • Último recurso: ação judicial movida pelo condomínio para fazer cumprir as normas internas

⚠️ A Escalada da Penalização

E.M. FOCO
  • A Notificação Inicial: O síndico registra a infração (geralmente com fotos) e estipula um prazo para a adequação imediata da fachada.
  • Advertência e Multa: Ignorar o prazo ou reincidir resulta em punição no bolso. O Código Civil permite multas pesadas dependendo da convenção.
  • Risco Judicial: Em casos contínuos e graves, a multa pode chegar a dez vezes o valor do condomínio, culminando em ação judicial para forçar o cumprimento das regras.

O varal de chão na sacada também é proibido?

Depende do que diz a convenção. Não existe no Código Civil uma proibição expressa e específica para varais de chão. O que define a legalidade é sempre o regimento interno do condomínio. Se o documento silencia sobre o assunto, caberá à assembleia de condôminos deliberar. Se a norma proibir qualquer exposição de roupas visível do exterior, o varal de chão também se enquadra na infração.

O portal Crusoe aponta que alguns regulamentos permitem secar roupas desde que não fiquem visíveis da rua, enquanto outros proíbem qualquer exposição de forma absoluta. Por isso, a leitura atenta da convenção e do regimento interno é o único caminho seguro para saber o que é ou não permitido no seu prédio específico.

A regra do condomínio que muita gente só conhece quando é multada
A regra do condomínio que muita gente só conhece quando é multada

O que o morador pode fazer para secar roupas sem infringir as regras?

Existem alternativas práticas que respeitam a estética do edifício e evitam qualquer tipo de sanção. A questão não é impossibilitar a secagem de roupas, mas adequar o hábito ao ambiente coletivo em que se vive. A tabela abaixo compara as opções disponíveis e seu enquadramento nas normas condominiais mais comuns:

Guia de Secagem de Roupas em Condomínios
Análise da viabilidade e conformidade de alternativas para secagem de roupas respeitando as normas condominiais.
Alternativa Visível Externamente? Situação Geral
Varal interno (banheiro/área) Não Permitido
Varal retrátil (abaixo da fachada) Não Permitido (se não exceder mureta)
Varal de chão (discreto) Depende Permitido (se regimento for omisso)
Roupas no guarda-corpo/grade Sim Proibido
Lavanderia compartilhada Não Alternativa oficial disponível

Você já leu a convenção do seu condomínio até o fim?

A maioria dos moradores só descobre as regras do condomínio quando recebe uma notificação. A convenção condominial e o regimento interno são documentos públicos que qualquer condômino tem o direito de acessar a qualquer momento, e a leitura prévia evita conflitos, multas e desgaste com vizinhos. O síndico é obrigado a fornecer cópia desses documentos sempre que solicitado.

📜 Proteja o Seu Bolso

E.M. FOCO

Não espere a notificação chegar por baixo da porta.

A maioria dos moradores só procura ler o regimento interno depois que a multa já foi aplicada. Se você tem qualquer dúvida sobre o que é permitido na sua sacada, antecipe-se. A informação é a melhor defesa para garantir a sua tranquilidade e evitar desgastes.

Consulte o Síndico ou o Regimento Hoje
Tags: condomíniomultasacadaSecar roupas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.