Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

“Passei por uma poça e joguei água em quem estava andando na calçada” o que o Código de Trânsito prevê para o motorista

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
09/08/2026
Em Economia
O motorista precisa ter cuidado ao passar por trechos alagados perto de outras pessoas

O motorista precisa ter cuidado ao passar por trechos alagados perto de outras pessoas

Logo EM Foco
EM FOCO
Resumo da matéria
01
A conduta está no CTB
O artigo 171 trata do uso do veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres ou outros veículos e classifica a infração como média.
Artigo 171
02
Nem todo respingo é igual
As circunstâncias precisam corresponder à conduta descrita na lei. A forma como o veículo passou pela poça pode ser relevante para analisar a autuação.
Análise do fato
03
Reduzir ajuda a prevenir
Em chuva e perto de pedestres, diminuir a velocidade e aumentar a atenção ajudam a evitar projeção de água e outros riscos na via.
Direção segura

Em dia de chuva, jogar água em pedestre ao atravessar uma poça causa consequência além do incômodo na calçada. O Código de Trânsito enquadra como infração média o uso do veículo para arremessar água ou detritos. A análise considera as circunstâncias da passagem e o registro da fiscalização no local.

Quando jogar água em pedestre vira infração?

O Código de Trânsito Brasileiro tem uma regra específica para essa situação. O artigo 171 trata de usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres ou outros veículos. Quando a conduta é constatada dessa forma, o enquadramento é de infração média.

A redação é importante porque a lei descreve uma ação ligada ao uso do veículo. Passar por uma poça com alguém ao lado exige atenção justamente para não projetar água sobre quem está fora do carro. O fato concreto precisa ser comparado com a conduta prevista no artigo.

Uma poça na pista pode virar problema quando a água atinge quem está fora do veículo

Uma poça inevitável gera multa automaticamente?

O artigo 171 do CTB não afirma que qualquer respingo levantado pelo pneu produz automaticamente uma multa. Ele pune usar o veículo para arremessar água ou detritos. Por isso, a autuação precisa estar ligada aos fatos observados e ao enquadramento descrito pela norma.

Se a água foi projetada em uma situação realmente impossível de evitar, as circunstâncias podem ser relevantes para discutir se o fato corresponde ao artigo 171. Isso não cria uma exceção automática: velocidade, espaço disponível, posição do pedestre e descrição feita na fiscalização podem pesar na análise administrativa.

Como evitar jogar água em quem está na calçada?

A orientação publicada pelo serviço municipal de trânsito para evitar molhar pedestres é adotar direção defensiva, velocidade menor e atenção. Em chuva, esse cuidado também ajuda o motorista a perceber poças grandes com antecedência e escolher uma passagem que reduza a projeção de água.

Ao notar uma pessoa perto da borda da via, reduzir antes da poça costuma ser mais seguro do que frear bruscamente sobre a água. Também é importante manter distância do veículo da frente e evitar mudanças repentinas de direção apenas para desviar, porque a prevenção não deve criar outro risco.

A seguir listamos 4 cuidados em dias de chuva que ajudam a reduzir o risco de molhar pedestres e perder o controle:

  • Reduza com antecedência: diminua a velocidade antes de alcançar a parte alagada da pista.
  • Observe a calçada: identifique pedestres próximos da poça e aumente o cuidado na passagem.
  • Evite manobras bruscas: não transforme o desvio da água em risco de colisão com outro veículo.
  • Mantenha distância: espaço maior ajuda a enxergar a pista e reagir com mais calma à chuva.

Leia também: Tratorista é demitido 8 dias após voltar de internação psiquiátrica, e Justiça manda reintegrá-lo com R$ 6 mil

LeiaTambém

A buzina existe para situações específicas e não deve ser usada livremente nas ruas

“Buzinei na porta de casa para avisar que tinha chegado depois das 22h” o que determina o Código de Trânsito nesse caso

09/08/2026
Ser dono do imóvel não cria uma exceção automática para estacionar diante do portão

“Estacionei na frente da minha própria garagem e mesmo assim fui multado” o que diz o Código de Trânsito sobre essa situação

09/08/2026
A falta de combustível pode deixar de ser apenas um imprevisto quando o carro para na via

“Meu carro ficou sem gasolina no meio da rua e disseram que eu poderia ser multado” o que diz o Código de Trânsito

09/08/2026
A regra trata do tipo de calçado e da segurança ao dirigir

“Saí de chinelo para dirigir e disseram que qualquer calçado aberto dá multa” o que o Código de Trânsito realmente proíbe

08/08/2026

Qual é a punição prevista no artigo 171?

O enquadramento do artigo 171 é de infração média. Pelas regras gerais atuais do Código, isso representa multa de R$ 130,16 e 4 pontos quando a pontuação é atribuída ao condutor. O próprio artigo 171 prevê multa como penalidade para o ato de arremessar água ou detritos.

Diferentemente de outras infrações que trazem remoção ou retenção como medida administrativa, o artigo 171 lista apenas a multa. A discussão principal, portanto, costuma estar em saber se a conduta registrada realmente corresponde ao uso do veículo para projetar água ou detritos sobre outra pessoa ou veículo.

A seguir listamos 3 pontos do artigo 171 que resumem como a conduta é tratada pelo Código de Trânsito:

Logo EM Foco
DADOS EM FOCO
Água e pedestres
Tabela com conduta, classificação e consequência do artigo 171
Ponto Classificação Consequência
Arremessar água Conduta do art. 171 Pode gerar autuação
Natureza Infração média R$ 130,16 e 4 pontos
Penalidade Multa Sem remoção no art. 171

O que fazer se houver autuação depois de passar pela poça?

Ao receber a notificação, o motorista pode conferir local, horário e descrição do fato. Se a situação ocorreu de modo diferente do registrado, fotos, vídeos disponíveis ou outros documentos podem ser úteis na defesa administrativa. O argumento precisa tratar do que aconteceu, e não apenas dizer que havia chuva.

A melhor prevenção continua sendo atravessar áreas molhadas com velocidade compatível e atenção aos pedestres. Assim, o motorista reduz a chance de projetar água, protege quem está na calçada e evita que uma poça comum termine em discussão sobre infração média e multa.

Tags: chuvaCTBmultaPedestre

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.