Um toque rápido parece inofensivo, mas buzinar depois das 22h para chamar alguém dentro de casa entra numa proibição expressa do Código de Trânsito. A regra também limita o uso prolongado ou sucessivo e reserva a buzina, em geral, a advertências breves ligadas à segurança e à circulação dos veículos.
Por que buzinar depois das 22h pode gerar multa?
O Código de Trânsito Brasileiro traz regras próprias para a buzina porque ela é um equipamento de advertência no trânsito. Entre 22h e 6h, o artigo 227 inclui expressamente o uso da buzina entre as condutas proibidas, independentemente de o motorista estar diante da própria casa.
Assim, quando alguém buzina para avisar que chegou e pedir que outra pessoa abra o portão, a finalidade doméstica não cria exceção. Depois das 22h, o problema já existe pelo horário. Além disso, fora desse período, a lei também restringe buzinas prolongadas, sucessivas ou usadas sem função de advertência.

Quando a buzina pode ser usada corretamente?
O artigo 41 do CTB permite o uso da buzina em toque breve para fazer advertências necessárias a fim de evitar acidentes. Fora das áreas urbanas, ela também pode servir para avisar ao condutor da frente sobre a intenção de ultrapassar, quando a situação permitir.
Isso mostra que a buzina não foi criada como campainha do carro. Chamar alguém dentro de casa, reclamar de congestionamento ou insistir para outro motorista andar não corresponde às finalidades normais descritas pelo Código. O artigo 227 ainda pune o uso prolongado e sucessivo a qualquer pretexto.
Quais usos da buzina entram na proibição?
A regra não olha apenas para o relógio. Forma, finalidade e sinalização do local também importam. O artigo 227 alcança buzina usada fora da simples advertência, de modo prolongado ou sucessivo, em locais e horários proibidos por sinalização e fora dos padrões técnicos definidos para o equipamento.
Na prática, o toque deve ser tratado como recurso de comunicação de trânsito, não como forma de pressão ou chamada pessoal. Isso reduz ruído desnecessário e também evita que uma ação aparentemente pequena termine em autuação quando o uso não se encaixa nas hipóteses permitidas.
A seguir listamos 4 usos proibidos da buzina que aparecem diretamente nas regras do Código de Trânsito:
- Entre 22h e 6h: o artigo 227 proíbe o uso nesse intervalo de horário.
- De forma prolongada: manter a buzina acionada além de um toque breve pode gerar infração.
- De forma sucessiva: repetir toques a qualquer pretexto também entra na proibição.
- Onde houver sinalização: locais e horários com proibição específica precisam ser respeitados.
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Qual é a consequência de usar a buzina fora da regra?
O serviço municipal de trânsito resume que buzinar de modo prolongado ou para chamar alguém é infração leve. Pelos valores atuais previstos no Código, essa categoria corresponde a R$ 88,38 e soma 3 pontos quando a infração é atribuída ao condutor.
O artigo 227 prevê multa, sem transformar cada toque em punição automática. O enquadramento depende da conduta observada: horário proibido, repetição, duração, finalidade inadequada ou desrespeito à sinalização. Por isso, a situação descrita no auto deve corresponder a uma das hipóteses previstas na lei.
A seguir listamos 3 pontos sobre a buzina que ajudam a separar o uso permitido daquele que pode gerar autuação:
| Situação | Regra | Efeito |
|---|---|---|
| Depois das 22h | Uso proibido até 6h | Pode gerar infração leve |
| Advertência de trânsito | Toque breve | Uso previsto no art. 41 |
| Uso irregular | Infração leve | R$ 88,38 e 3 pontos |
O que fazer se precisar avisar alguém durante a noite?
Se for preciso avisar uma pessoa dentro de casa, a alternativa mais segura é estacionar em local permitido e fazer o contato por outro meio. Assim, o motorista evita usar a buzina para uma finalidade que não é de advertência de trânsito e respeita a proibição do período noturno.
Quando a notificação envolve buzina, vale conferir horário, local e descrição da conduta. Se os dados estiverem corretos e o uso ocorreu depois das 22h para chamar alguém, a justificativa de que era diante da própria residência não afasta a regra expressa do Código de Trânsito.




