Entrar e sair de casa sem encarar degraus perigosos, obstáculos estreitos ou depender diariamente da ajuda de terceiros é uma necessidade básica para muitas pessoas idosas e com deficiência. Mesmo assim, em muitos prédios, essas adaptações ainda geram dúvidas em assembleias, especialmente sobre quem paga, quando a obra é obrigatória e se é preciso votar, em um contexto em que a população está envelhecendo e a acessibilidade já deve ser vista como parte da infraestrutura mínima dos edifícios.
O que a Lei de Propriedade Horizontal diz sobre acessibilidade obrigatória
O artigo 10.1 da Lei de Propriedade Horizontal (LPH) torna obrigatórias certas obras para eliminar barreiras arquitetônicas quando no prédio mora uma pessoa com mais de 70 anos ou alguém com deficiência reconhecida oficialmente. Nesses casos, não é um luxo ou melhoria opcional, mas um direito básico ligado à segurança e à mobilidade.
A comunidade não pode tratar essas intervenções como simples embelezamento ou valorização do imóvel, pois o objetivo é garantir autonomia mínima no uso das áreas comuns. O legislador equipara a acessibilidade a um dever jurídico: permitir que o morador chegue da via pública à porta de casa com o menor risco possível, sem depender de ajuda constante.

Quais obras eliminam barreiras arquitetônicas no prédio
A eliminação de barreiras arquitetônicas abrange intervenções que facilitam o acesso desde a rua até a residência, passando por portarias, halls, escadas e garagens. As soluções devem ser funcionais e seguras, sem necessidade de estruturas de luxo ou tecnologias sofisticadas, desde que cumpram o objetivo de garantir mobilidade.
São comuns a instalação de elevadores em edifícios antigos, plataformas elevatórias, cadeiras salvaescaleras e rampas em entradas com degraus. Também se incluem ajustes de percursos internos, remoção de pequenos desníveis, alargamento de passagens para cadeiras de rodas e adaptação de corrimãos, sempre priorizando o uso adequado por pessoas idosas e com mobilidade reduzida.
Quem deve pagar pelas obras de acessibilidade
O custo costuma ser o maior foco de conflito, mas a LPH estabelece um critério objetivo para repartir as despesas. A comunidade deve assumir integralmente a obra quando a parte anual que cabe a cada unidade não ultrapassa o equivalente a doze mensalidades ordinárias de despesas comuns, calculadas com base nas quotas habituais do condomínio.
Além disso, as subvenções públicas podem reduzir bastante o valor final, tornando viáveis intervenções que, sem ajuda, seriam inacessíveis. Quando o orçamento ultrapassa o limite legal por unidade, a obra continua possível, mas a diferença pode ser assumida pela pessoa interessada, sem que isso elimine a obrigação da comunidade quando as ajudas públicas cobrem grande parte do custo.

Quando a instalação de rampa ou elevador precisa de assembleia
Uma dúvida recorrente é se a comunidade precisa votar para aprovar a obra quando se trata de eliminar barreiras arquitetônicas em favor de pessoas idosas ou com deficiência. O artigo 10.1 indica que, nesses casos, a instalação de rampas, elevadores e adaptações necessárias é obrigatória, dispensando acordo prévio de assembleia como condição de validade.
Isso não significa iniciar obras sem comunicação ou planejamento: o ideal é seguir um procedimento organizado que dê transparência e reduza conflitos, articulando o pedido do interessado com a gestão do condomínio. Nessa linha, recomenda-se que o morador e a administração observem alguns passos práticos:
- Informar por escrito a necessidade de acessibilidade e o enquadramento legal.
- Anexar relatórios médicos ou certificação de deficiência, quando houver.
- Apresentar propostas de empresas com prazos e custos detalhados.
- Negociar horários de execução para reduzir ruídos e transtornos.
- Assegurar a limpeza e segurança das áreas comuns durante a obra.
Como preparar o condomínio para acessibilidade e agir agora
Com o envelhecimento da população, as obras de acessibilidade tendem a se tornar cada vez mais frequentes, e uma gestão preventiva reduz conflitos e atrasos. Mapear previamente barreiras, acompanhar editais de ajuda pública e atualizar o regulamento interno com orientações claras sobre adaptações ajuda a comunidade a reagir rápido quando surge uma necessidade concreta.
Se no seu prédio já mora alguém com mais de 70 anos ou com deficiência, adiar decisões pode significar mais quedas, isolamento e perda de autonomia. Use o respaldo da LPH para colocar o tema imediatamente na agenda do condomínio, procure informação jurídica especializada e pressione pela eliminação urgente das barreiras arquitetônicas: cada dia sem acessibilidade é um dia a mais de risco e desigualdade.




